TJAC - 0700006-22.2025.8.01.0022
1ª instância - Vara Unica de Porto Acre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:55
Mero expediente
-
20/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:28
Juntada de Certidão
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Leitão de Sena Júnior (OAB 26524/CE), Frederico de Araújo Guimarães (OAB 35488/CE) Processo 0700006-22.2025.8.01.0022 - Carta Precatória Cível - Autor: Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0700006-22.2025.8.01.0022 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante/interessada: Banco do Brasil S/A., através de seu representante judicial, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento para cumprimento da Carta Precatória, nos termos do Provimento COGER/AC nº 013/2020, art. 276, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Decorrido o prazo sem comprovação, a carta poderá ser devolvida sem cumprimento.
OBS: - São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. - Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. - No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de Serviços, a opção de Recolhimento de Custas e depois selecione cartas precatórias e assemelhados.
Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir ao menu Atos Avulsos, em seguida preencher os dados dos cálculos.
Após, clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa. -
19/02/2025 09:00
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Leitão de Sena Júnior (OAB 26524/CE), Frederico de Araújo Guimarães (OAB 35488/CE) Processo 0700006-22.2025.8.01.0022 - Carta Precatória Cível - Autor: Banco do Brasil S/A. - Autos n.º 0700006-22.2025.8.01.0022 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO (Provimento COGER nº 16/2016, item N4) Dá a parte demandante/interessada: Banco do Brasil S/A., através de seu representante judicial, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento para cumprimento da Carta Precatória, nos termos do Provimento COGER/AC nº 013/2020, art. 276, caso não seja beneficiário da gratuidade processual.
Decorrido o prazo sem comprovação, a carta poderá ser devolvida sem cumprimento.
OBS: - São dois recolhimentos: a taxa judiciária e a diligência do oficial de Justiça. - Para recolhimento da diligência deve ser indicado o foro do juízo deprecado. - No site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre localize no menu de Serviços, a opção de Recolhimento de Custas e depois selecione cartas precatórias e assemelhados.
Para recolher a taxa de diligência externa, referente ao deslocamento do oficial de justiça, basta ir ao menu Atos Avulsos, em seguida preencher os dados dos cálculos.
Após, clicar em avançar, aparecerá a tela onde poderá ser realizado o preenchimento da taxa de diligência externa. -
16/01/2025 08:04
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 09:06
Ato ordinatório
-
05/01/2025 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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