TJAC - 0704325-30.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 06:36
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 06:35
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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06/06/2025 12:40
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: HALÃ SILVEIRA DE QUEIROZ (OAB 4667/AC) - Processo 0704325-30.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1Celene Ferreira Lima NetoB0 - RECLAMADO: B1Banco BMG S.A.B0 e outro - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO PARCIALMENTE O PROJETO DE SENTENÇA dos atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, ratificando apenas o item 2 do dispositivo do projeto de sentença para determinar: 2 - A restituição à reclamante, de forma simples, dos valores descontados indevidamente de sua conta corrente, a partir de fevereiro de 2018, referentes à parcela do empréstimo e à parcela do seguro, aplicando-se correção monetária pelo INPC a contar da data de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
A presente adequação decorre da ausência de fundamentação específica no projeto quanto à má-fé da instituição financeira, bem como do reconhecimento, no próprio corpo da sentença, de que houve transferência de valores à parte autora, circunstância que configura hipótese de engano justificável, afastando a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC e da jurisprudência consolidada do STJ.
Do mais, permanecem inalterados os demais termos do projeto de sentença.
Declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (artigo 487, I, CPC).Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustradas essas, nos endereços indicados nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
As partes deverão ser intimadas da sentença, bem como cientificada a ré de que, condenada ao pagamento de quantia certa, caso não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente de nova intimação, conforme inteligência do artigo 523, §1º, do CPC, Enunciado 97 do FONAJE e artigo 2º da Lei n. 9.099/95.
Cruzeiro do Sul-(AC), 29 de maio de 2025.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
05/06/2025 11:22
Expedida/Certificada
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02/06/2025 11:00
Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Alegações finais
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04/05/2025 19:31
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 01:14
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Halã Silveira de Queiroz (OAB 4667/AC) Processo 0704325-30.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Celene Ferreira Lima Neto - DESIGNAÇÃO Designo o dia 10/04/2025 às 09:00h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/dgf-ueso-rcj Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 18 de dezembro de 2024 Luiz Eduardo Marques Gomes Assistente de Juiz -
16/01/2025 11:12
Expedida/Certificada
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16/01/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:04
Ato ordinatório
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08/01/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 14:06
Recebidos os autos
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07/01/2025 14:06
Determinada Requisição de Informações
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07/01/2025 09:49
Recebidos os autos
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07/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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07/01/2025 07:42
Conclusos para despacho
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27/12/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 18:50
Recebidos os autos
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20/12/2024 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 07:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 09:00:00, Juizado Especial Cível.
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18/12/2024 07:21
Conclusos para decisão
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18/12/2024 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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