TJAC - 0701060-93.2019.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EMERSON SOARES PEREIRA (OAB 1906/AC) - Processo 0701060-93.2019.8.01.0002 - Ação de Exigir Contas - Administração judicial - AUTOR: B1Nicolau Cândido da SilvaB0 - RÉU: B1Abrahão Candido da SilvaB0 - Os autos vieram conclusos para apreciação deste juízo quanto a retratação previta no § 7º do art. 485 do CPC.
Entretanto, mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Dê-se vista a parte contrária para contrarrazoar (CPC, art. 1.010, § 1º), após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Acre (CPC, art. 1010, § 3º).
Cumpra-se. -
18/06/2025 12:56
Expedida/Certificada
-
02/06/2025 14:03
Mero expediente
-
26/02/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Apelação
-
31/01/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Emerson Soares Pereira (OAB 1906/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), Mayara Lima Soares (OAB 5157/AC) Processo 0701060-93.2019.8.01.0002 - Ação de Exigir Contas - Autor: Nicolau Cândido da Silva - Réu: Abrahão Candido da Silva - Dá as partes sucumbentes por intimadas para, providenciarem e comprovarem o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
30/01/2025 16:51
Expedida/Certificada
-
30/01/2025 16:10
Ato ordinatório
-
28/01/2025 02:53
Recebidos os autos
-
28/01/2025 02:52
Remetidos os autos da Contadoria
-
28/01/2025 02:52
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 02:51
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 07:26
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Augusto Rocha Neri do Nascimento (OAB 3138/AC), Erick Venancio Lima do Nascimento (OAB 3055/AC), Armando Dantas do Nascimento Junior (OAB 3102/AC), Emerson Soares Pereira (OAB 1906/AC), Vandré da Costa Prado (OAB 3880/AC), Mayara Lima Soares (OAB 5157/AC) Processo 0701060-93.2019.8.01.0002 - Ação de Exigir Contas - Autor: Nicolau Cândido da Silva - Réu: Abrahão Candido da Silva - Sentença Nicolau Cândido da Silva, mediante advogado constituído, ajuizou a presente ação de prestação de contas em face de Abrahão Candido da Silva, referente a administração da empresa Aerobran Táxi Aéreo Limitada, posteriormente com denominação alterada para Aerobran Distribuidora Importação e Exportação Ltda (CNPJ: 14.***.***/0001-08) para que este preste detalhadamente as contas referentes aos últimos exercícios sociais relativos aos anos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018.
Contestação às pp. 142-149.
Réplica às pp. 199-204. Às partes requerendo pelo julgamento antecipado do feito (pp.357-358).
Petição às pp. 368-369. É o que importa relatar.
Decido.
Apesar das partes omitirem, descobriu-se (via SAJ) a existência de uma outra ação (autos n.º 0700208-69.2019.8.01.0002), que tramitou na 2ª Vara Cível desta Comarca, com as mesmas partes e causa de pedir desta ação, sendo que o pedido desta ação, qual seja, prestação de contas relativamente a administração da empresa Aerobran Distribuidora Importação e Exportação Ltda (CNPJ: 14.***.***/0001-08), está abrangido no processo acima referido.
Ocorre que, na ação proposta perante o juízo da 2ª Vara Cível (autos n.º 0700208-69.2019.8.01.0002), demonstrou-se que o sócio Nicolau Cândido da Silva (autor nesta ação e réu naquela) era quem administrava e cuidava da movimentação financeira da empresa Aerobran Distribuidora Importação e Exportação Ltda (CNPJ: 14.***.***/0001-08), razão porque foi condenado a prestar constas da referida empresa ao sócio Abrahão Cândido da Silva (réu nesta ação e autor naquela).
Importa ressaltar que o processo foi arquivado após o transito em julgado de acórdão proferido em recurso especial.
A par disso, conquanto não seja mais possível a reunião dos processos, porquanto a ação preventa já encontra-se julgada e arquivada, não se pode olvidar que naquela ação o sócio Nicolau Cândido da Silva (autor desta ação), foi condenado a prestar as contas relativamente a empresa objeto desta ação.
Outrossim, eventual condenação do sócio Abrahão Cândido da Silva, contrariando a sentença/acordão do processo n.º 0700208-69.2019.8.01.0002, resultaria numa decisões conflitante e/ou contraditória, o que vai de encontro ao principio basilar da segurança jurídica.
Nessa perspectiva, estabelece o artigo 493 do Código de Processo Civil que na hipótese de algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
Assim, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, notadamente o interesse processual por carência de ação, com fundamento no artigo 485, inciso VI, combinado com o artigo 493, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas pro rata.
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa em favor do patrono da parte autora e igual verba em favor do patrono do réu.
Havendo interposição de recurso de apelação, voltem-me conclusos para deliberação nos termos do § 7º do art. 485, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se independentemente do trânsito em julgado.
Cruzeiro do Sul-(AC), 18 de novembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
21/01/2025 07:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/01/2025 07:05
Ato ordinatório
-
21/01/2025 05:32
Expedida/Certificada
-
17/01/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:45
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
11/12/2024 10:46
Expedida/Certificada
-
18/11/2024 13:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/08/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 08:11
Expedida/Certificada
-
04/07/2024 11:38
Expedida/Certificada
-
03/07/2024 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/06/2024 19:42
Mero expediente
-
09/04/2024 10:10
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
23/02/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
22/01/2024 11:11
Expedida/Certificada
-
19/12/2023 20:24
Mero expediente
-
01/11/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 08:11
Expedida/Certificada
-
20/10/2023 08:19
Expedida/Certificada
-
17/10/2023 23:05
Mero expediente
-
17/01/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
16/01/2023 14:48
Juntada de Petição de Réplica
-
16/12/2022 13:44
Expedida/Certificada
-
16/12/2022 10:09
Ato ordinatório
-
27/10/2022 10:54
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 07:38
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 07:37
Juntada de Carta
-
22/08/2022 07:22
Expedida/certificada
-
18/08/2022 12:50
Expedida/Certificada
-
17/08/2022 13:44
Ato ordinatório
-
17/08/2022 13:43
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2022 12:26
Expedição de Carta precatória.
-
22/06/2022 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 07:12
Expedida/certificada
-
07/06/2022 12:14
Expedida/Certificada
-
04/06/2022 11:50
Recebidos os autos
-
04/06/2022 11:50
Mero expediente
-
15/02/2022 08:52
Juntada de Carta
-
22/11/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 09:30
Expedida/certificada
-
09/11/2021 11:24
Expedida/Certificada
-
09/11/2021 11:14
Ato ordinatório
-
09/11/2021 11:10
Juntada de Ofício
-
04/11/2021 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 07:05
Expedida/certificada
-
19/10/2021 11:49
Expedida/Certificada
-
19/10/2021 10:41
Ato ordinatório
-
19/10/2021 10:40
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 10:38
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2021 10:20
Expedição de Carta precatória.
-
13/09/2021 07:36
Expedida/Certificada
-
10/09/2021 11:23
Expedida/Certificada
-
08/09/2021 14:49
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:49
Mero expediente
-
01/06/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 07:26
Expedida/Certificada
-
11/05/2021 17:42
Expedida/Certificada
-
11/05/2021 08:44
Ato ordinatório
-
11/05/2021 08:40
Juntada de Carta
-
05/02/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2020 09:05
Expedida/Certificada
-
18/12/2020 11:03
Expedida/Certificada
-
10/12/2020 10:02
Ato ordinatório
-
03/11/2020 15:08
Expedição de Carta precatória.
-
13/10/2020 21:24
Recebidos os autos
-
13/10/2020 21:24
Mero expediente
-
15/09/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2020 07:56
Expedida/Certificada
-
04/09/2020 11:28
Expedida/Certificada
-
03/09/2020 12:31
Recebidos os autos
-
03/09/2020 12:31
Mero expediente
-
01/09/2020 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 12:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 12:29
Expedição de Certidão.
-
20/08/2020 09:54
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
20/08/2020 09:54
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/07/2020 08:46
Expedição de Ofício.
-
27/05/2020 12:37
Recebidos os autos
-
27/05/2020 12:37
Mero expediente
-
18/05/2020 21:22
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 21:03
Expedição de Certidão.
-
07/05/2020 13:26
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2020 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 15:04
Ato ordinatório
-
13/01/2020 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2019 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 15:38
Expedida/Certificada
-
06/12/2019 10:28
Ato ordinatório
-
06/12/2019 10:27
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2019 10:26
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2019 08:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2019 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 09:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 08:32
Publicado ato_publicado em 11/09/2019.
-
10/09/2019 14:44
Expedida/Certificada
-
10/09/2019 10:59
Ato ordinatório
-
10/09/2019 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 10:38
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2019 08:58
Expedição de Mandado.
-
09/07/2019 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 07:40
Recebidos os autos
-
19/06/2019 07:39
Mero expediente
-
03/06/2019 07:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 07:32
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2019 13:42
Publicado ato_publicado em 21/05/2019.
-
20/05/2019 14:13
Expedida/Certificada
-
19/05/2019 16:40
Mero expediente
-
10/05/2019 07:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700610-82.2021.8.01.0002
Banco da Amazonia S/A
Eduardo Pereira Dias
Advogado: Northon Sergio Lacerda Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 31/03/2021 07:40
Processo nº 0710252-77.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Marcus Phelype Monteiro de Albuquerque
Advogado: 7
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/07/2024 06:04
Processo nº 0700033-65.2025.8.01.0002
Patricia Monteiro Freitas de Lima
Izailton Ossane de Lima
Advogado: Claudia de Freitas Aguirre
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/01/2025 11:18
Processo nº 0702509-16.2024.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Anikele Firmino do Nascimento
Advogado: Luiz Henrique Coelho Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/02/2024 06:17
Processo nº 0700617-40.2022.8.01.0002
Francisco Jonas de Souza Lima Filho
M S M Industrial LTDA
Advogado: Tailon Silas de Oliveira Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/03/2022 07:33