TJAC - 0702314-70.2020.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2025 16:26
Publicado ato_publicado em 04/03/2025.
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21/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Felipe Sousa Munoz (OAB 6538/AC) Processo 0702314-70.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Antonio Jucivanio Francelino da Rocha - Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até haver a indicação, pela parte exequente, de bens passíveis de penhora (art. 921, III e §1º do CPC).
Nesse sentido, mister destacar o disposto no art. 923 do CPC, in verbis: Art. 923.
Suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes. (negritado) Sendo assim, durante a suspensão do processo de execução, não serão praticados atos processuais, entretanto, o juiz poderá ordenar providências urgentes, para evitar o perecimento de direitos.
Corroborando o mesmo entendimento são os julgados colacionados abaixo: LOCAÇÃO.
Execução de título extrajudicial.
Suspensão do processo e proibição da prática de atos processuais, salvo tutela de urgência (arts. 921, II e 923, ambos do CPC).
Requisito "urgência" nem sequer cogitado.
Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 21490021520208260000 SP 2149002-15.2020.8.26.0000, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 12/08/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/08/2020) (negritado) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PROFERIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO RECONHECENDO A ILIQUIDEZ DO TÍTULO.
APELAÇÃO INTERPOSTA DOTADA DE EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS (CPC, ART. 1.012, CAPUT).
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA PENHORA SOBRE OS ALUGUERES DE IMÓVEL DOS EXECUTADOS.
DECISÃO.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DE ATOS CONSTRITIVOS FUTUROS.
RECURSO DOS EXECUTADOS.
ALEGAÇÃO DE QUE OS ATOS expropriatórios continuam sendo praticados.
NÃO COMPROVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A CONTINUIDADE DA PENHORA.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE IMPEDE A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS (CPC, ART. 923) E, PORTANTO, CESSA NOVAS CONSTRIÇÕES.
DECISÃO MANTIDA.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0010957-44.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador João Antônio De Marchi - J. 26.10.2020) (TJ-PR - AI: 00109574420208160000 PR 0010957-44.2020.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Desembargador João Antônio De Marchi, Data de Julgamento: 26/10/2020, 14ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/10/2020) (negritado) Durante este lapso temporal previsto no art. 921, § 1º do CPC, não corre contra o exequente, e nem a favor do executado, qualquer prazo prescricional e, os autos deverão permanecer em cartório.
Verificando-se durante este prazo que o executado adquiriu bens penhoráveis, ou que os possuía mas não haviam sido encontrados, a execução voltará a transcorrer normalmente.
Fica advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual será reconhecida a prescrição e extinto o processo, se não forem localizados bens penhoráveis (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC).
Em sendo interesse da parte credora, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 07:09
Execução frustrada
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18/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:37
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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22/01/2025 16:17
Expedida/Certificada
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22/01/2025 10:38
Ato ordinatório
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22/01/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES), Felipe Sousa Munoz (OAB 6538/AC) Processo 0702314-70.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Banco do Brasil S/A. - Devedor: Antonio Jucivanio Francelino da Rocha - Defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, em nome da parte executada, caso haja veículos em nome dela, e sem reserva de domínio à terceiros, que seja anotada a restrição de transferência.
Em seguida, caso seja positiva a pesquisa, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Não localizados veículos, ensejo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que indique bens da parte executada passíveis de penhora, ou, ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 08:16
Expedida/Certificada
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13/01/2025 08:49
Outras Decisões
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14/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:30
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
04/10/2024 10:12
Expedida/Certificada
-
02/10/2024 14:53
Ato ordinatório
-
02/10/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
20/09/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:21
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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18/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 07:17
Publicado ato_publicado em 09/09/2024.
-
05/09/2024 01:00
Expedida/Certificada
-
03/09/2024 09:36
Ato ordinatório
-
03/09/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 23/08/2024.
-
21/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:07
deferimento
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19/08/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 09:31
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
-
30/07/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 07:45
Mero expediente
-
24/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
30/06/2024 21:20
Expedida/Certificada
-
27/06/2024 15:01
Mero expediente
-
05/06/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 17:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2024.
-
03/04/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2024 10:30
Expedida/Certificada
-
27/03/2024 09:58
Ato ordinatório
-
22/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
18/03/2024 14:23
Outras Decisões
-
12/12/2023 08:09
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 07:36
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
30/11/2023 13:20
Expedida/Certificada
-
29/11/2023 13:04
Outras Decisões
-
14/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2023 14:34
Expedida/Certificada
-
18/08/2023 16:23
Mero expediente
-
18/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2023 11:38
Expedida/Certificada
-
02/08/2023 21:20
Ato ordinatório
-
01/08/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 08:54
Publicado ato_publicado em 17/03/2023.
-
16/03/2023 08:14
Expedida/Certificada
-
14/03/2023 13:27
Mero expediente
-
13/03/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 08:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 06:31
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2023 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2023 11:59
Expedida/Certificada
-
08/02/2023 19:23
Mero expediente
-
03/02/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 05:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 05:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2023.
-
28/12/2022 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 02:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2022 10:21
Expedida/Certificada
-
29/11/2022 12:03
Ato ordinatório
-
21/09/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2022 09:50
Expedida/Certificada
-
09/09/2022 08:17
Ato ordinatório
-
09/09/2022 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 07:21
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 09:22
Expedição de Carta.
-
03/08/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2022 11:36
Expedida/Certificada
-
27/07/2022 07:58
Ato ordinatório
-
26/07/2022 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 10:15
Realizado cálculo de custas
-
24/05/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2022 10:58
Expedida/Certificada
-
23/05/2022 08:15
Ato ordinatório
-
20/05/2022 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2022 11:37
Expedida/Certificada
-
12/05/2022 18:38
Ato ordinatório
-
09/05/2022 12:08
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 07:57
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2022 12:18
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2022 11:36
Expedida/Certificada
-
09/03/2022 14:03
Ato ordinatório
-
09/03/2022 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 13:07
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2022 12:01
Expedida/Certificada
-
17/01/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 10:28
Ato ordinatório
-
28/12/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2021 11:49
Expedida/Certificada
-
14/12/2021 12:40
Ato ordinatório
-
14/12/2021 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2021 07:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 11:11
Expedida/Certificada
-
08/11/2021 12:27
Mero expediente
-
28/10/2021 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 15:35
Realizado cálculo de custas
-
19/10/2021 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2021 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2021 10:26
Expedida/Certificada
-
07/10/2021 08:20
Outras Decisões
-
24/09/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2021 11:23
Expedida/Certificada
-
02/08/2021 18:18
Ato ordinatório
-
02/08/2021 18:18
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
02/08/2021 16:22
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2021 12:33
Expedição de Carta.
-
16/03/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2021 13:34
Expedida/Certificada
-
15/03/2021 11:31
Outras Decisões
-
11/03/2021 14:26
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2021 12:51
Expedida/Certificada
-
27/02/2021 13:21
Outras Decisões
-
22/02/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 13:23
Processo Reativado
-
19/02/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2021 14:36
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2021 20:47
Recebidos os autos
-
15/02/2021 20:47
Remetidos os autos da Contadoria
-
15/02/2021 20:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 14:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/02/2021 14:32
Transitado em Julgado em 12/02/2021
-
25/12/2020 18:35
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
10/12/2020 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 15:31
Expedida/Certificada
-
09/12/2020 10:59
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2020 08:33
Conclusos para julgamento
-
07/12/2020 08:33
Expedição de Certidão.
-
12/11/2020 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2020 16:24
Juntada de Mandado
-
20/10/2020 14:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2020 18:54
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 10:16
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2020 14:23
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2020 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 15:58
Expedida/Certificada
-
15/05/2020 14:19
Ato ordinatório
-
15/05/2020 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 13:19
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2020 12:33
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2020 12:33
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2020 12:05
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 15:10
Expedida/Certificada
-
09/03/2020 08:44
Outras Decisões
-
06/03/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 08:16
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2020 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2020
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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