TJAC - 0700225-98.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 09:29
Realizado cálculo de custas
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13/06/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP) - Processo 0700225-98.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Canopus Administradora de Consórcios S.aB0 - RÉU: B1Genivaldo de Matos BorgesB0 - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, fl. 274, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
05/06/2025 10:43
Expedida/Certificada
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04/06/2025 13:52
Ato ordinatório
-
04/06/2025 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/04/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 08:02
Realizado cálculo de custas
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14/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:07
deferimento
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) Processo 0700225-98.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Canopus Administradora de Consórcios S.a - Réu: Genivaldo de Matos Borges - Em petição de fl. 258, a parte autora requer o bloqueio da circulação do veículo no Sistema RENAJUD, bem como a dilação do prazo para a juntada da guia de diligência externa.
Ante o exposto, determino a imediata restrição de circulação do veículo, via Sistema RENAJUD, a qual será levantada assim que o veículo for apreendido, nos termos do art. 3º, § 10, II, com a redação dada pela Lei nº 13.043/14, conforme já estabelecido na decisão de fls. 248.
Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o endereço para citação do requerido, bem como efetuar o recolhimento da taxa de diligência externa.
Sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se. -
11/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:00
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:20
deferimento
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/03/2025 07:56
Conclusos para decisão
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29/03/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 01:30
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) Processo 0700225-98.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Canopus Administradora de Consórcios S.a - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de p. 252, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
21/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:36
Ato ordinatório
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10/03/2025 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 10:07
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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04/02/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) Processo 0700225-98.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Canopus Administradora de Consórcios S.a - Réu: Genivaldo de Matos Borges - A parte autora requereu em face de Genivaldo de Matos Borges busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69.
Comprovada a mora da parte ré em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, considerando a ocorrência de inadimplemento, defiro liminarmente a medida pleiteada.
Proceda-se a expedição de mandado de busca e apreensão do bem, depositando-o em mãos da parte requerente, na pessoa de seu representante legal ou de preposto por ela indicada, permanecendo no aguardo de iniciativa da parte devedora em reavê-lo mediante o pagamento da dívida (Dec.-Lei n.º 911/69, art. 3º, caput, e § 2º).
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em 5 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, acrescidos das despesas processuais e honorários advocatícios, estes desde já fixados em 10% (dez por cento) do valor da divida (Dec.-lei 911/69, art. 3º, §2º), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus.
Outrossim, se lhe aprouver, poderá o devedor fiduciante apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução liminar (Dec.-lei, art. 3º, §3º).
Expeça-se o necessário, com observância do cumprimento do mandado com os benefícios do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil.
Além disso, autorizo a requisição de força policial e ordem de arrombamento para cumprimento da diligência de busca e apreensão, caso necessários, se tal faculdade tenha sido postulada pelo requerente.
Por fim, considerando o que dispõe o § 9º do art. 3º do Decreto Lei 911, incluído pela lei 13.043/14, determino a imediata restrição do veiculo via sistema Renajud, a qual será imediatamente baixada após a apreensão do veiculo (art. 3º, §10, II , com redação dada pela lei 13.043/14).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 17:55
Expedida/Certificada
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29/01/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 15:16
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 11:20
Conclusos para despacho
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25/01/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 12:29
Realizado cálculo de custas
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) Processo 0700225-98.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Canopus Administradora de Consórcios S.a - Réu: Genivaldo de Matos Borges - Considerando a necessidade de expedição de mandado, deverá a parte autora proceder o recolhimento da taxa de diligência externa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da ação, por ausência de citação.
Publique-se.
Intime-se. -
17/01/2025 08:05
Expedida/Certificada
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10/01/2025 07:46
Emenda à Inicial
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09/01/2025 12:44
Realizado cálculo de custas
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09/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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09/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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