TJAC - 0709490-61.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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12/03/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:34
Expedição de Alvará.
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06/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC), Michelle Allan (OAB 6311/AC) Processo 0709490-61.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Neves Lopes - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Máxima S/A (Master S.A) - Pelo exposto, declaro extinta a execução.
Expeça-se alvará transferência do valor depositado à p. 297, para a conta indicada à p. 298, haja vista que a procuradora possui procuração com poderes para receber alvarás.
Sem custas.
Intimem-se e, ao final, arquivem-se. -
26/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:47
Expedida/Certificada
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25/02/2025 11:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/02/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC), Michelle Allan (OAB 6311/AC) Processo 0709490-61.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Neves Lopes - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Máxima S/A (Master S.A) - Dá a parte sucumbente por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
17/02/2025 15:15
Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:54
Expedida/Certificada
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06/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 06:36
Ato ordinatório
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04/02/2025 12:05
Remetidos os autos da Contadoria
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04/02/2025 12:04
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:03
Realizado cálculo de custas
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04/02/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 10:10
Realizado cálculo de custas
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04/02/2025 09:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/02/2025 09:26
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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03/02/2025 08:00
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:04
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC), Michelle Allan (OAB 6311/AC) Processo 0709490-61.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Neves Lopes - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Máxima S/A (Master S.A) -
Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos da parte autora para: a) declarar a nulidade da contratação do empréstimo pela modalidade de cartão de crédito consignada e determinar que a contratação do empréstimo seja convertida para a modalidade de empréstimo pessoal consignado. b) determinar o recálculo da dívida com base na modalidade de empréstimo pessoal consignado pessoa física Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor público, com taxa média de mercado em 1,24% ao mês, consoante sítio eletrônico do Banco Central. c) em sede de liquidação de sentença, havendo saldo devedor remanescente, o excesso da cobrança deverá ser deduzido e na hipótese de inexistência de saldo devedor, condenar a ré a restituição que foi pago para além da quitação do contrato.
Havendo quitação antes de 30/03/2021, os valores deverão ser restituídos de forma simples e se ocorreu descontos após a referida data, a restituição será em dobro.
Julgo improcedente o pedido de danos morais.
Condeno as rés ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrado em 10% sobre o proveito econômico obtido pelo autor, consistente no valor a restituir, com fundamento no art. 85, §2º do CPC, considerando ainda a brevidade de tramitação da demanda.
Após o trânsito em julgado, contem-se as custas e intime-se as rés para pagamento em trinta dias.
Em não havendo o pagamento, providencie-se conforme a Instrução Normativa nº 04/2016 do Tribunal de Justiça.
Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 15:22
Expedida/Certificada
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03/12/2024 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 07:22
Mero expediente
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27/11/2024 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 09:59
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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05/11/2024 00:42
Intimação
ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC), Michelle Allan (OAB 6311/AC) Processo 0709490-61.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliete Neves Lopes - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Máxima S/A (Master S.A) - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 27/11/2024, às 08:00h, a realizar-se por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, se qualquer das partes e advogados que optarem pela VIDEOCONFERÊNCIA, deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/rqc-agbi-roi, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 3212-8448. À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade.
Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência. -
04/11/2024 16:22
Expedida/Certificada
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22/10/2024 12:32
Ato ordinatório
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21/10/2024 22:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 08:00:00, 3ª Vara Cível.
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07/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/10/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2024 11:50
Expedida/Certificada
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20/09/2024 09:44
Outras Decisões
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18/09/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2024 09:13
Expedida/Certificada
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23/08/2024 11:36
Outras Decisões
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20/08/2024 11:39
Conclusos para decisão
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20/08/2024 10:14
Infrutífera
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20/08/2024 10:13
Infrutífera
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20/08/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 16:01
Juntada de Petição de Réplica
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16/08/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 09:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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31/07/2024 08:23
Juntada de Ofício
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24/07/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2024 11:06
Expedida/Certificada
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22/07/2024 14:34
Expedição de Carta.
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22/07/2024 14:32
Expedição de Carta.
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22/07/2024 14:26
Ato ordinatório
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18/07/2024 11:12
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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04/07/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/07/2024 13:32
Expedida/Certificada
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01/07/2024 08:09
Outras Decisões
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24/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
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19/06/2024 06:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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