TJAC - 0703867-94.2016.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 09:22
Realizado cálculo de custas
-
26/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS) - Processo 0703867-94.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Paulo Roberto MaroniB0 - B1Raimundo Nonato do SacramentoB0 - A parte autora, por meio da petição de fls. 347/348, apresentou avaliação de acordo com a tabela FIPE, no patamar de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).
Sendo assim, proceda-se a expedição do mandado de penhora e avaliação, devendo o oficial de justiça, fazer a constatação do estado dos veículos, e com base na tabela FIPE dispor se o estado dos automóveis é condizente com o valor da tabela ou se demanda percentual de redução, e nesse caso fazendo relatório das circunstâncias que justificam o percentual de redução, do paradigma médio encontrado na tabela.
Para tanto, deverá a parte credora, proceder o recolhimento das taxas de diligência externa no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo aos autos o comprovante da taxa, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veiculo indicado às fls. 338/339, observando o endereço indicado na fl. 347, sendo este na Estrada Transacreana, Km 100, lado direito, Zona Rural, Rio Branco-AC.
Publique-se.
Intime-se. -
23/05/2025 10:22
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 15:31
Outras Decisões
-
16/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:59
deferimento
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04/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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29/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Martignoni (OAB 65244/RS) Processo 0703867-94.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Raimundo Nonato do Sacramento, Paulo Roberto Maroni - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de pesquisa Sisbajud de fls. 319/320. -
22/01/2025 11:04
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 09:41
Ato ordinatório
-
22/01/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Martignoni (OAB 65244/RS) Processo 0703867-94.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Raimundo Nonato do Sacramento, Paulo Roberto Maroni - Em petição de fls. 324/325, a parte exequente requereu diligências junto à Receita Federal, com o objetivo de conseguir informações acerca de bens passíveis de penhora da devedora, pesquisa no sistema Renajud, bem como a inclusão do nome do executado no Cadastro de Inadimplemento.
Defiro o pedido de inclusão do nome da executada na plataforma Serasajud nos termos do art. 782, §3º do CPC, no cadastro de inadimplentes no prazo de 72 (setenta e duas) horas: Nome: PAULO ROBERTO MARONI CPF: 766.595.269 Quanto ao requerimento de diligência junto à Receita Federal encontra respaldo no art. 370 c/c art. 438, ambos do CPC, considerando que o Juiz tem o poder de determinar a produção de provas necessárias à instrução do processo, inclusive requisitando informações perante à autoridade Fazendária.
De outro lado, percebe-se a necessidade de quebrar o sigilo fiscal da devedora, uma vez que as diligências realizadas não lograram êxito, na medida em que nenhum bem que pudesse sofrer expropriação foi localizado.
Assim, esgotadas todas as diligências para localização de patrimônio a ser constritado, o único meio de prosseguir com o processo de execução é a localização de bens do executado, e a forma restante é a informação via o convênio Infojud.
Nesse sentido é o entendimento do STJ, in verbis: PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
SIGILO FISCAL.
LOCALIZAÇÃO DE BENS.
O juiz só está obrigado a expedir ofícios aos órgãos públicos para obtenção de dados sobre o devedor se o credor demonstrar que esgotou os meios à sua disposição.
Agravo regimental não provido. (STJ.
AgRg no Ag 804500/RS.
Relator: Min.
Ari Pargendler. 3ª Turma.
Fonte: DJ 29.10.2007, p. 220) (negritado).
AGRAVO REGIMENTAL.
PROCESSUAL CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
SIGILO FISCAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À RECEITA FEDERAL.
MEDIDA EXCEPCIONAL. 1.
O STJ firmou entendimento de que a quebra de sigilo fiscal ou bancário do executado para que o exequente obtenha informações sobre a existência de bens do devedor inadimplente é admitida somente após terem sido esgotadas as tentativas de obtenção dos dados na via extrajudicial.
Agravo regimental provido. (AgRg no REsp 1135568/PE.
Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Órgão Julgador T4 - QUARTA TURMA Data do Julgamento 18/05/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 28/05/2010). (negritado) TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC.
INOCORRÊNCIA.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
BLOQUEIO DE BENS DO DEVEDOR.
EXAURIMENTO DE TODAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO.
POSSIBILIDADE. 1. É entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta. 2.
Antes das modificações introduzidas pela Lei 11.382/06 (CPC, art. 655, I, e 655-A, caput), a quebra de sigilo bancário para obter informações acerca de bens penhoráveis do devedor ou para determinar o seu bloqueio através do sistema BACEN JUD somente era admitida em situações excepcionais, após exauridas todas as tentativas extrajudiciais de localização de bens do executado. 3.
No caso dos autos, há informações de que o exeqüente demonstrou ter envidado todos os esforços na busca de bens que possam garantir a execução, restando infrutíferas todas as suas tentativas (fl. 59). 4.
Recurso especial a que se dá parcial provimento.(REsp 911062/MG Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI Órgão Julgador T1 - PRIMEIRA TURMA Data do Julgamento 18/11/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 24/11/2008). (negritado) Posto isso, defiro o pedido de quebra de sigilo fiscal da devedora, devendo ser requisitado relatório com a declaração de renda da parte executada referente aos últimos 03 (três) anos no sistema Infojud da Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada das informações sigilosas nos autos, deverá o feito tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria da Vara promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Depois de cumpridas todas estas providências, intime-se o exequente para se manifestar sobre os dados fornecidos pela Secretaria da Receita Federal, em 5 (cinco) dias.
Frustrada a pesquisa, defiro a pesquisa de veículos no sistema Renajud, em nome da parte executada, caso haja veículos em nome dela, e sem reserva de domínio à terceiros, que seja anotada a restrição de transferência.
Em seguida, caso seja positiva a pesquisa, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Não localizados veículos, ensejo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que indique bens da parte executada passíveis de penhora, ou, ainda, querendo, requeira o que for de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 08:06
Expedida/Certificada
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10/01/2025 07:47
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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22/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
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21/10/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 06:54
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
16/10/2024 13:49
Expedida/Certificada
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14/10/2024 14:03
Ato ordinatório
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14/10/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:09
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:54
Expedição de Edital.
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04/09/2024 14:27
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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30/08/2024 00:48
Expedida/Certificada
-
29/08/2024 13:41
Bloqueio/penhora on line
-
09/07/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 07:51
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
30/06/2024 11:10
Expedida/Certificada
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28/06/2024 11:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/06/2024 11:04
Ato ordinatório
-
26/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 08:33
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
17/06/2024 22:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2024 12:03
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 17:23
Outras Decisões
-
20/05/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2024 11:33
Expedida/Certificada
-
29/04/2024 18:00
Mero expediente
-
23/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2023 16:21
Expedida/Certificada
-
05/09/2023 16:33
Mero expediente
-
04/09/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2023 10:12
Expedida/Certificada
-
22/08/2023 11:33
Ato ordinatório
-
22/08/2023 11:31
Juntada de Ofício
-
21/07/2023 09:49
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 09:41
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
21/04/2023 15:03
Ato ordinatório
-
14/02/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2023 11:11
Expedida/Certificada
-
09/02/2023 16:21
Mero expediente
-
09/02/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/01/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
11/01/2023 10:34
Ato ordinatório
-
14/12/2022 11:29
Expedição de Carta precatória.
-
20/10/2022 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 09:25
Outras Decisões
-
03/08/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2022 11:37
Expedida/Certificada
-
27/07/2022 08:36
Ato ordinatório
-
27/07/2022 07:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 08:01
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 17:37
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2022 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2022 11:32
Expedida/Certificada
-
09/05/2022 08:30
Ato ordinatório
-
06/05/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2022 11:52
Expedida/Certificada
-
28/04/2022 11:53
Ato ordinatório
-
28/04/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 11:46
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 18:25
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 18:22
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 08:51
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 12:47
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2022 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2022 11:54
Expedida/Certificada
-
09/03/2022 11:39
Outras Decisões
-
14/12/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2021 08:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 11:48
Expedida/Certificada
-
07/12/2021 09:27
Outras Decisões
-
26/10/2021 11:23
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2021 15:18
Conclusos para decisão
-
06/10/2021 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 11:39
Expedida/Certificada
-
05/10/2021 07:50
Outras Decisões
-
27/09/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 08:27
Juntada de Decisão
-
01/09/2021 08:25
Execução frustrada
-
13/08/2021 21:53
Apensado ao processo
-
12/08/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2021 12:48
Expedida/Certificada
-
03/02/2021 18:15
Mero expediente
-
04/12/2020 09:59
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2020 15:24
Expedida/Certificada
-
28/10/2020 11:52
Outras Decisões
-
27/10/2020 10:58
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 09:15
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2020 09:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 14:05
Expedição de Mandado.
-
18/02/2020 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 10:21
Realizado cálculo de custas
-
12/02/2020 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 15:38
Expedida/Certificada
-
11/02/2020 13:03
Ato ordinatório
-
10/02/2020 17:07
Outras Decisões
-
17/12/2019 10:05
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2019 09:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 16:00
Expedida/Certificada
-
25/11/2019 09:29
Ato ordinatório
-
25/11/2019 09:14
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2019 08:51
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2019 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 16:07
Expedida/Certificada
-
12/11/2019 17:26
Outras Decisões
-
11/11/2019 09:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2019 09:12
Expedição de Ofício.
-
26/09/2019 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2019 11:44
Publicado ato_publicado em 26/09/2019.
-
25/09/2019 14:55
Expedida/Certificada
-
25/09/2019 08:56
Outras Decisões
-
13/06/2019 12:11
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2019 08:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2019.
-
11/06/2019 15:47
Expedida/Certificada
-
10/06/2019 16:05
Ato ordinatório
-
10/06/2019 16:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2019 16:03
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2019 10:09
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 15:23
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 07:29
Publicado ato_publicado em 06/05/2019.
-
03/05/2019 13:24
Expedida/Certificada
-
03/05/2019 12:16
Outras Decisões
-
02/04/2019 11:10
Expedição de Certidão.
-
22/02/2019 12:32
Publicado ato_publicado em 22/02/2019.
-
21/02/2019 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2019 14:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2019 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 15:56
Expedida/Certificada
-
20/02/2019 12:37
Outras Decisões
-
18/02/2019 12:13
Conclusos para decisão
-
18/02/2019 12:12
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2019 12:11
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2019 17:23
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2019 19:05
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2018 19:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2018 09:26
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2018 19:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 19:01
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2018 18:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 08:30
Publicado ato_publicado em 26/06/2018.
-
25/06/2018 15:22
Expedida/Certificada
-
22/06/2018 10:06
Mero expediente
-
20/06/2018 19:54
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2018 19:31
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2018 19:00
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2018 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/02/2018 10:14
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2018 17:07
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2018 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/10/2017 09:48
Publicado ato_publicado em 13/10/2017.
-
11/10/2017 10:27
Expedida/Certificada
-
05/10/2017 09:51
Outras Decisões
-
04/08/2017 09:15
Conclusos para despacho
-
04/08/2017 09:13
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2017 08:34
Publicado ato_publicado em 02/08/2017.
-
01/08/2017 14:29
Expedida/Certificada
-
28/07/2017 14:00
Ato ordinatório
-
28/07/2017 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2017 13:58
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2017 09:06
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2017 16:27
Expedição de Mandado.
-
15/05/2017 08:23
Publicado ato_publicado em 15/05/2017.
-
12/05/2017 13:58
Expedida/Certificada
-
08/05/2017 12:12
Outras Decisões
-
15/03/2017 11:40
Conclusos para despacho
-
15/03/2017 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2017 10:54
Conclusos para despacho
-
02/03/2017 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2017 10:53
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2017 08:27
Publicado ato_publicado em 24/02/2017.
-
23/02/2017 14:45
Expedida/Certificada
-
22/02/2017 12:05
Mero expediente
-
31/01/2017 15:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2017 15:18
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2017 07:56
Publicado ato_publicado em 25/01/2017.
-
19/01/2017 14:49
Expedida/Certificada
-
10/01/2017 15:24
Ato ordinatório
-
10/01/2017 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/01/2017 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2016 10:24
Expedição de Mandado.
-
13/12/2016 10:09
Publicado ato_publicado em 13/12/2016.
-
12/12/2016 15:43
Expedida/Certificada
-
09/12/2016 14:43
Mero expediente
-
04/11/2016 13:45
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2016 09:27
Conclusos para despacho
-
19/09/2016 09:26
Expedição de Certidão.
-
02/09/2016 13:53
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2016 08:17
Publicado ato_publicado em 30/08/2016.
-
29/08/2016 14:51
Expedida/Certificada
-
29/08/2016 13:12
Mero expediente
-
21/07/2016 10:59
Conclusos para despacho
-
21/07/2016 10:58
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2016 08:52
Publicado ato_publicado em 08/07/2016.
-
07/07/2016 14:32
Expedida/Certificada
-
06/07/2016 16:43
Ato ordinatório
-
06/07/2016 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/07/2016 17:48
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2016 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/05/2016 07:55
Publicado ato_publicado em 04/05/2016.
-
02/05/2016 14:40
Expedida/Certificada
-
26/04/2016 15:00
Outras Decisões
-
25/04/2016 09:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2016 11:35
Realizado cálculo de custas
-
22/04/2016 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2016
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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