TJAC - 0701471-60.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 13:08
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 11:49
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 08:14
Juntada de Ofício
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21/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701471-60.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Reclamante: N.
Correia Fernandes - Me, Rep Por Neyliane Correia Fernandes - DECISÃO
Vistos.
DEFIRO o pedido de p. 27, quanto às pesquisas de endereço no sistema INFOSEG.
Em outro Norte, DETERMINO, de ofício, em face dos princípios da efetividade e da cooperação processual, a expedição de ofício às empresas de telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO e também à UBER, UBER EATS, 99APP, INDRIVER, NETFLIX, IFOOD, DEPASA, ENERGISA, a serem encaminhados pela parte autora para que forneçam informação acerca do endereço da parte devedora, carreando aos autos a prova de que a diligência foi praticada, em 10 (dez) dias.
Vindo para os autos a resposta das pesquisas, e estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de intimação.
Restando frustradas as pesquisas e/ou a tentativa de citação, o que demonstrará nos autos o esgotamento de todos os meios possíveis para localização da parte ré, remetam-se os autos para a parte autora manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Intimem-se e cumpra-se. -
18/02/2025 08:48
Expedida/Certificada
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03/02/2025 10:31
Recebidos os autos
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03/02/2025 10:31
Outras Decisões
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28/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thallis Felipe Menezes de Souza Brito (OAB 5633/AC) Processo 0701471-60.2024.8.01.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Reclamante: N.
Correia Fernandes - Me, Rep Por Neyliane Correia Fernandes - Fica a parte credora devidamente intimada na pessoa de seu patrono para tomar ciência do inteiro teor do ato ordinatorio de fls.23 do processo em referência a seguir transcrito: CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao disposto no Capítulo 2, Seção 3, Norma 16, item V, do Prov.
COGER Nº 3/2007, a realização do seguinte ato ordinatório: Fica a parte credora, por meio de seu patrono constituído, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço da parte devedora, sob pena de extinção.
Brasileia (AC), 13 de janeiro de 2025.
Edison Vallerio dos Reis Técnico Judiciário -
17/01/2025 09:35
Expedida/Certificada
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13/01/2025 12:37
Expedida/Certificada
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13/01/2025 12:35
Ato ordinatório
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09/01/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 10:19
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:19
Mero expediente
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31/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
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31/10/2024 08:36
Classe retificada de 436 para 12154
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31/10/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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