TJAC - 0700319-80.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 00:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC) - Processo 0700319-80.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: B1Sara Cristina Silva de AssisB0 - B1Francinete Gaetano da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Maria do Carmo da RochaB0 - Considerando o pedido de produção de prova técnica formulado pela parte autora às fls. 152/153, bem como a natureza da controvérsia tratada nos autos envolvendo supostos danos estruturais e infiltrações causados por obra executada pela parte ré, defiro o pedido de produção de prova pericial.
A perícia será realizada por profissional habilitado, a ser nomeado por este juízo, na forma do Provimento COGER/TJAC n.º 16/2016.
Proceda-se com o sorteio, via Cadastro de Peritos (CPTEC), de perito com capacitação técnica compatível com a natureza do caso (engenharia civil), intimando-se o(a) expert por e-mail cadastrado com a senha do processo para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, observando a tabela oficial prevista na Resolução nº 227/2018, do Tribunal Pleno Administrativo.
As partes poderão indicar, caso tenham interesse, seus assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão.
Registre-se que, em razão da gratuidade da justiça anteriormente deferida à parte autora, os honorários periciais serão custeados na forma da Resolução nº 227/2018, do Tribunal Pleno Administrativo.
Estabeleço, desde já, o prazo de 15 dias para elaboração do laudo, contados a partir do aceite do profissional.
Cumpra-se. -
11/06/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 12:18
Outras Decisões
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05/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
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05/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:32
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO) Processo 0700319-80.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Sara Cristina Silva de Assis, Francinete Gaetano da Silva - Requerido: Maria do Carmo da Rocha - Considerando as disposições da lei processual e visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10(dez) dias: a) especificar que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Para a referida manifestação, atentem-se as partes acerca da distribuição estática do ônus da prova prevista no art. 373, incisos I e II do CPC.
Intimar. -
20/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 10:06
Expedida/Certificada
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17/01/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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30/12/2024 20:32
Decisão de Saneamento e Organização
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13/12/2024 11:49
Conclusos para decisão
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12/12/2024 22:05
Juntada de Petição de Réplica
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02/11/2024 00:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:06
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 12:04
Ato ordinatório
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22/10/2024 10:09
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 12:23
Infrutífera
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16/10/2024 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 11:25
Juntada de Mandado
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16/10/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 11:19
Juntada de Mandado
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12/09/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 10:15
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:02
Ato ordinatório
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09/09/2024 15:20
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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22/07/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 13:03
Infrutífera
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11/06/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 14:05
Ato ordinatório
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06/06/2024 16:51
Ato ordinatório
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06/06/2024 16:14
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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22/05/2024 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 12:57
Infrutífera
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15/05/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 11:53
Juntada de Mandado
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18/04/2024 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:38
Expedição de Carta.
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17/04/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:13
Ato ordinatório
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09/04/2024 00:50
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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19/02/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:06
Expedida/Certificada
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15/02/2024 23:01
Gratuidade da Justiça
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08/02/2024 10:22
Classe retificada de 241 para 7
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12/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
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11/01/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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