TJAC - 0700748-15.2022.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 23:00
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina Lima de Almeida (OAB 5246/AC) Processo 0700748-15.2022.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Carlos Lima de Almeida, Eliane Silva Oliveira - Devedor: Antônio Alves de Lima - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto e inscrição como dívida ativa do Estado do Acre. -
18/03/2025 07:36
Expedida/Certificada
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11/03/2025 10:41
Ato ordinatório
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09/03/2025 03:49
Recebidos os autos
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09/03/2025 03:49
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 03:49
Remetidos os autos da Contadoria
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28/02/2025 07:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/02/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 06:58
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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23/01/2025 12:38
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina Lima de Almeida (OAB 5246/AC) Processo 0700748-15.2022.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Carlos Lima de Almeida, Eliane Silva Oliveira - Devedor: Antônio Alves de Lima - Carlos Lima de Almeida e Eliane Silva Oliveira, mediante advogado constituído, ajuizaram a presente ação executiva em face de Antônio Alves de Lima, mas posteriormente deixaram de promover os atos que lhe competia, apesar de devidamente intimados para impulsionarem o processo sob pena de extinção (pp. 144-145).
Decido.
Importa em extinção do processo o fato da parte autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, consoante estabelece o artigo 485, inciso III c/c § 6.º do Código de Processo Civil.
Portanto, configurada a desídia da parte autora, declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas pelo autor, porquanto deu cauda à extinção da ação (cf.
CPC, art. 90, caput).
Havendo interposição de recurso de apelação, voltem-me conclusos para apreciação quanto a a retratação prevista no § 7º do art. 485, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
17/01/2025 09:13
Expedida/Certificada
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15/01/2025 09:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/01/2025 15:44
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 19:28
Mero expediente
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05/09/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2024 11:50
Expedida/Certificada
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02/09/2024 10:31
Mero expediente
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19/07/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/05/2024 13:28
Expedida/Certificada
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23/05/2024 15:34
Ato ordinatório
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23/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 10:10
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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26/02/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 20:34
Mero expediente
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12/09/2023 09:31
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 07:04
Expedida/certificada
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31/07/2023 11:00
Expedida/Certificada
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31/07/2023 10:47
Ato ordinatório
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22/06/2023 22:04
Mero expediente
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27/04/2023 10:44
Conclusos para despacho
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14/04/2023 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 10:59
Expedida/Certificada
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03/04/2023 12:24
Expedida/Certificada
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22/03/2023 10:32
Ato ordinatório
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22/03/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2022 13:44
Expedida/Certificada
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16/12/2022 12:25
Ato ordinatório
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19/11/2022 19:19
Emenda a inicial
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01/09/2022 13:52
Conclusos para despacho
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27/07/2022 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2022 07:21
Expedida/certificada
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20/07/2022 11:58
Expedida/Certificada
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19/07/2022 10:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2022 09:32
Conclusos para despacho
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27/04/2022 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2022 07:12
Expedida/certificada
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31/03/2022 11:47
Expedida/Certificada
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31/03/2022 11:47
Expedida/Certificada
-
30/03/2022 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/03/2022 11:01
Conclusos para despacho
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21/03/2022 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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