TJAC - 0703709-55.2024.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:17
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 3697/AC) - Processo 0703709-55.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da AmazôniaB0 - DEVEDOR: B1Jose Alves da PascoaB0 - Preenchido os requisitos legais, recebo a inicial. a) Cite-se o executado para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, devendo o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceder a penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, caput, e §1º, do CPC), consoante regra do art. 841, e seus §§ 1° e 2°, do CPC; b) A penhora recairá prioritariamente sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos por este juízo, na forma do art. 829, §2º, do CPC; c) Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, a serem pagos pelo executado, reduzindo-os pela metade (5%) em caso de pagamento integral da dívida no prazo de 03 (três) dias a que alude o art. 829 do CPC (art. 827, caput, e seu §1º, CPC); d) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros por meio do sistema BACEN-JUD, a ser cumprido sem dar prévia ciência do ato ao executado (art. 854 do CPC); e) Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, CPC). f) Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado sobre a indisponibilidade eventualmente operada, esta converter-se-á em penhora, independentemente de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta judicial remunerada vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC). g) Frustrado o bloqueio e não havendo indicação de nenhum outro bem passível de penhora, intime-se a parte credora para impulsionar o feito; Cumpra-se.Intimem-se. -
12/06/2025 09:27
Expedida/Certificada
-
15/05/2025 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:38
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
08/02/2025 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 3697/AC) Processo 0703709-55.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia - Devedor: Jose Alves da Pascoa - Faculto a parte exequente emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar no processo cópia dos atos constitutivos da empresa autora, bem como os documentos que achar necessário, sob pena de indeferimento da inicial.
Em mesma oportunidade, esclareça o porquê, da petição inicial informar que o emitente da CCB é o Sr.
José Alves da Pascoa e as cédulas de creditos bancários de pp. 03/12 e 13/23 estarem assinadas pelo Sr.
Francisco Márcio Morais da Pascoa.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 09:15
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:37
Expedida/Certificada
-
20/11/2024 10:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100096-48.2025.8.01.0000
Justica Publica
Sandro Mendes de Carvalho
Advogado: Patricia Cordeiro Costa Pereira
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/01/2025 09:00
Processo nº 0100095-63.2025.8.01.0000
Justica Publica
Antonio Anderson Barros do Vale
Advogado: Felipe da Silva Dantas
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/01/2025 08:07
Processo nº 0700458-26.2024.8.01.0003
Izaac da Silva Almeida
Estado do Acre - Procuradoria Geral
Advogado: Izaac da Silva Almeida
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/04/2024 08:21
Processo nº 1001392-17.2024.8.01.0000
Vicente de Paula Silva Conceicao
Andressa Melo Silva
Advogado: Braz Alves de Melo Junior
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/07/2024 11:43
Processo nº 0102047-14.2024.8.01.0000
Estado do Acre
Protege S/A Protecao e Transporte de Val...
Advogado: Jefferson Viana de Melo
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 09/05/2025 15:45