TJAC - 0707898-66.2024.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:30
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: AUGUSTO COSTA GAMBERA (OAB 511568/SP), ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 6682/AC), ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 5900/AC) - Processo 0707898-66.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Elana de Araújo Viana da RochaB0 - RECLAMADO: B1Faculdade Book Play LtdaB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), e nos arts. 186 e 927, do Código Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora ELANA DE ARAÚJO VIANA DA ROCHA em face da ré FACULDADE BOOK PLAY LTDA, INADMITO o pedido contraposto formulado pela ré FACULDADE BOOK PLAY LTDA, e declaro resolvido o mérito (art. 487, I, do CPC), sem disposição de custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55, da LJE).
Transitada em julgado, arquivem-se.
Decisão sujeita a homologação (LJE: art. 40).
Após, publique-se e intime-se.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 123-124).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
16/06/2025 11:53
Expedida/Certificada
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13/06/2025 15:08
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 17:49
Infrutífera
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20/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC), Augusto Costa Gambera (OAB 511568/SP) Processo 0707898-66.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Elana de Araújo Viana da Rocha - Reclamado: Faculdade Book Play Ltda - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0707898-66.2024.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 20/05/2025, às 13:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/ysr-gpev-kfy Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
08/04/2025 12:01
Expedida/Certificada
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31/03/2025 12:20
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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25/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC), Augusto Costa Gambera (OAB 511568/SP) Processo 0707898-66.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Elana de Araújo Viana da Rocha - Reclamado: Faculdade Book Play Ltda - DECISÃO: "VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora.
Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie.
Atualize-se o cadastro das partes.
Após, intimem-se.
Cumpra-se." -
19/03/2025 08:26
Expedida/Certificada
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14/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 09:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 13:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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11/03/2025 07:28
Recebidos os autos
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11/03/2025 07:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 06:10
Juntada de Petição de Réplica
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06/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:01
Evoluída a classe de 11875 para 436
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06/02/2025 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2025 14:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/02/2025 12:09
Infrutífera
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06/02/2025 10:50
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 07:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/01/2025 12:15
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0707898-66.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Elana de Araújo Viana da Rocha - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 06/02/2025, às 12:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/xbh-idvj-gob Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 08 de janeiro de 2025.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
21/01/2025 11:12
Expedida/Certificada
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14/01/2025 08:37
Expedida/Certificada
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10/01/2025 12:59
Expedição de Carta.
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08/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 11:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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07/01/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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