TJAC - 0722702-52.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 01:24 Publicado ato_publicado em 30/06/2025. 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0722702-52.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
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                                            27/06/2025 11:46 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2025 08:58 Ato ordinatório 
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                                            25/06/2025 03:41 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            02/06/2025 08:11 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 01:21 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
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                                            02/06/2025 00:00 Intimação ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: MAYARA CORREIA LIMA (OAB 4376/AC) - Processo 0722702-52.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTORA: B1Balbina Batista de AraújoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - II - DISPOSITIVO Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão deduzida na inicial, com fulcro no art. 487, II, do CPC, na tese firmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre no IRDR nº 0102949-64.2024.8.01.0000, e extingo o feito com resolução de mérito.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, observada, porém, a suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, diante da concessão da gratuidade de justiça.
 
 Intime-se.
 
 Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
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                                            30/05/2025 09:48 Expedição de Certidão. 
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                                            16/05/2025 15:10 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            26/03/2025 10:32 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2025 10:16 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            12/03/2025 03:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/03/2025 17:49 Publicado ato_publicado em 05/03/2025. 
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                                            27/02/2025 07:04 Juntada de Aviso de Recebimento 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação ADV: Mayara Correia Lima (OAB 4376/AC), Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN) Processo 0722702-52.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Balbina Batista de Araújo - Réu: Banco do Brasil S.A - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
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                                            26/02/2025 12:43 Expedida/Certificada 
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                                            25/02/2025 15:13 Ato ordinatório 
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                                            25/02/2025 07:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/02/2025 07:00 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/02/2025 11:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2025 07:54 Publicado ato_publicado em 06/02/2025. 
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                                            06/02/2025 00:00 Intimação ADV: Mayara Correia Lima (OAB 4376/AC) Processo 0722702-52.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Balbina Batista de Araújo - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC.
 
 Defiro a prioridade na tramitação - IDOSO, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
 
 Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
 
 Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
 
 Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG.
 
 Intimar.
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                                            05/02/2025 09:41 Expedida/Certificada 
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                                            04/02/2025 11:40 Expedição de Carta. 
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                                            03/02/2025 20:02 Gratuidade da Justiça 
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                                            03/02/2025 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 10:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/01/2025 08:56 Publicado ato_publicado em 23/01/2025. 
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                                            21/01/2025 00:00 Intimação ADV: Mayara Correia Lima (OAB 4376/AC) Processo 0722702-52.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Balbina Batista de Araújo - Réu: Banco do Brasil S.A - Despacho Cumpra-se a decisão de p. 35.
 
 Intimar.
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                                            17/01/2025 10:02 Expedida/Certificada 
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                                            24/12/2024 08:55 Mero expediente 
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                                            16/12/2024 09:22 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2024 09:22 Ato ordinatório 
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                                            09/12/2024 21:15 Outras Decisões 
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                                            09/12/2024 12:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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