TJAC - 0704689-05.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC) - Processo 0704689-05.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1José Antônio VerasB0 - B1Rosimar Veras RodriguesB0 - Dá a parte Requerente por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
08/07/2025 13:27
Expedida/Certificada
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07/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 04:16
Juntada de Petição de Apelação
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16/06/2025 01:21
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC), ADV: LUISVALDO DA SILVA RODRIGUES (OAB 6641/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: SAULO DE TARSO RODRIGUES RIBEIRO (OAB 4887/AC), ADV: EVERTON JOSÉ RAMOS DA FROTA (OAB 3819/AC), ADV: PAULO CESAR BARRETO PEREIRA (OAB 2463/AC) - Processo 0704689-05.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1José Antônio VerasB0 - B1Rosimar Veras RodriguesB0 - REQUERIDO: B1Santa Casa de Misericórdia do AcreB0 -
Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente os pedidos formulados por José Antônio Veras para condenar Santa Casa de Misericórdia do Acre ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com atualização monetária segundo INPC, desde o arbitramento (Súmula 362, STJ) e juros moratórios a partir do evento danoso (Súmula 54, STJ), fazendo isto com fundamento no artigo 186 do Código Civil.
Julgo improcedente o pedido de danos materiais formulados por José Antônio Veras e Rosimar Veras Rodrigues.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC.
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrado em 10% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º do CPC, considerando a brevidade de tramitação da demanda.
Por se tratar de sucumbência recíproca, fixo a responsabilidade de pagamento no percentual de 20% ao autor e 80% ao requerido.
Suspendo a exigibilidade a parte autora, diante da gratuidade judiciária deferida e suspendo a exigibilidade do pagamento em relação a ré, na forma do art. 98, I e VI do CPC, em decorrência do benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do §3º do art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outras providências a serem tomadas, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/06/2025 10:47
Expedida/Certificada
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06/06/2025 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 11:35
Mero expediente
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23/04/2025 07:33
Juntada de Certidão
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17/04/2025 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Barreto Pereira (OAB 2463/AC), Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC), Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC) Processo 0704689-05.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Antônio Veras, Rosimar Veras Rodrigues - Requerido: Santa Casa de Misericórdia do Acre - Dá as partes por intimadas, por seus patronos, para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 23/04/2025, às 08:00h, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da ferramenta Google Meetdisponibilizado pelo TJAC, nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link:https://meet.google.com/rqc-agbi-roi, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. -
04/04/2025 09:33
Expedida/Certificada
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31/03/2025 12:58
Ato ordinatório
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20/03/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 07:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 08:00:00, 3ª Vara Cível.
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16/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em 16/03/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC), Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC) Processo 0704689-05.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Rosimar Veras Rodrigues, José Antônio Veras - Requerido: Santa Casa de Misericórdia do Acre - Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se. -
19/02/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:47
Mero expediente
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11/02/2025 07:04
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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31/01/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Everton José Ramos da Frota (OAB 3819/AC), Saulo de Tarso Rodrigues Ribeiro (OAB 4887/AC), Luisvaldo da Silva Rodrigues (OAB 6641/AC) Processo 0704689-05.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Rosimar Veras Rodrigues, José Antônio Veras - Requerido: Santa Casa de Misericórdia do Acre - Despacho Trata-se de ação indenizatória ajuizada por José Antônio Veras e José Rosimar Veras Rodrigues em face da Santa Casa de Misericórdia do Acre, decorrente de erro médico.
A decisão saneadora de fls.227/233 determinou que a parte autora fornecesse "a juntada dos prontuários médicos no prazo de 15 (quinze) dias".
Os autores, nas petições de fls.1944/1945, requereram a dilação de prazo, alegando que, embora tenham procedido às solicitações dos documentos aos estabelecimentos de saúde, "até a presente data, os documentos solicitados não foram disponibilizados".
Em atenção ao disposto no artigo 373, inciso I, do CPC, cabe à parte autora produzir a prova constitutiva do seu direito, a fim de influir na convicção do juízo ao decidir.
Nessa toada, malgrado os autores tenham requerido a dilação de prazo, não comprovaram o prévio pedido ao estabelecimento, diligência necessária para atender ao pleito.
Ante o exposto, concedo o prazo de 05 (dias) úteis para que a parte autora comprove a diligência mencionada, sob pena de desistência da prova.
Rio Branco-AC, 14 de janeiro de 2025.
Bruno Bicudo Gonçalves Juiz -
17/01/2025 08:01
Expedida/Certificada
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14/01/2025 08:21
Mero expediente
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26/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 07:39
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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26/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:13
Decisão de Saneamento e Organização
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22/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
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22/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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19/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2024 22:52
Expedida/Certificada
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16/08/2024 11:12
Ato ordinatório
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01/07/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:24
Juntada de Petição de Réplica
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28/06/2024 09:12
Expedida/Certificada
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25/06/2024 15:37
Ato ordinatório
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07/06/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 10:19
Infrutífera
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27/05/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/04/2024 12:18
Expedida/Certificada
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25/04/2024 12:23
Expedição de Carta.
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25/04/2024 12:22
Ato ordinatório
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16/04/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
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15/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 10:27
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
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12/04/2024 13:24
Expedida/Certificada
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10/04/2024 12:43
Outras Decisões
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02/04/2024 15:42
Conclusos para despacho
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02/04/2024 15:41
Ato ordinatório
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26/03/2024 06:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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