TJAC - 0005378-77.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 10:24
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
04/05/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
25/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 42176/BA) Processo 0005378-77.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Fabiola Monteiro Pereira - Reclamado: NEON PAGAMENTOS S.A.
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO - Decisão leiga fls. 70/72: "...Ante o exposto, com fundamento nos artigos 2º, 5º e 6º da Lei n. 9.099/95, nos arts. 186 e 927 do Código Civil e na Lei n. 8.078/90 (CDC), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), sem custas e honorários advocatícios em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Submeto à apreciação da Juíza Togada. " Sentença fls. 73: Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
24/04/2025 06:11
Expedida/Certificada
-
23/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:45
Ato ordinatório
-
22/04/2025 12:45
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2025 12:45
Decisão
-
01/04/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:04
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 11:03
Infrutífera
-
27/01/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 42176/BA) Processo 0005378-77.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: NEON PAGAMENTOS S.A.
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO - Observa-se que a parte reclamante requereu a assistência da Defensoria Pública (p. 28) e, portanto, neste momento, defiro a pretensão em seu favor, com fundamento no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal combinado com o art. 98 do CPC.
Encaminhem-se os autos a (o) defensor (a) público (a) designada (o) para atuar nesta Unidade para a adoção das providências que entender pertinentes, inclusive se a reclamante preenche os requisitos elegíveis para ser atendido pela Defensoria Pública.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 20/03/2025 às 10:30h (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/miq-asbt-myg.
Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimem-se. -
17/01/2025 11:27
Expedida/Certificada
-
16/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:21
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:21
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/01/2025 08:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 10:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
17/12/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:48
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
17/12/2024 08:48
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/12/2024 08:48
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/12/2024 08:37
Infrutífera
-
16/12/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de Recebimento
-
10/12/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:57
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 08:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
26/11/2024 09:10
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
26/11/2024 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/11/2024 09:10
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 07:20
Recebidos os autos
-
22/11/2024 07:20
Emenda à Inicial
-
19/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:43
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718266-50.2024.8.01.0001
Maria Elvira Dias Soares Lameira
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Rodrigo Almeida Chaves
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/10/2024 11:15
Processo nº 0709009-98.2024.8.01.0001
Adailza Alves Machado
M B M Previdencia Complementar
Advogado: Sharon Islany de Freitas Chino Crisanto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/06/2024 12:10
Processo nº 0005409-97.2024.8.01.0070
Josue Freire do Nascimento Argolo
Capital Consig Sociedade de Credito Dire...
Advogado: Fenisia Araujo da Mota Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/12/2024 11:07
Processo nº 0704747-08.2024.8.01.0001
Jorge Ernani Schafer
Tam Linhas Aereas S.A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/03/2024 12:07
Processo nº 0005514-74.2024.8.01.0070
Manoel Henaldo da Silva Oliveira
Pic Pay Instituicao de Pagamentos S.A
Advogado: Luciano Torres Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/11/2024 08:43