TJAC - 0701675-42.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 23/06/2025.
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19/06/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0701675-42.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - AUTOR: B1Antonio Dissonei Santos de SouzaB0 - Intimem-se as partes para conhecimento e manifestação acerca do laudo pericial e do estudo socioeconômico, no prazo de 10 (dez) dias.
Em tempo, considerando que é competência do Ministério Público intervir nas causas em que há interesse de menores incapazes, nos termos do art. 178 do CPC, e que a ausência da intervenção do Órgão do Ministério Público gera anulação dos atos processuais, bem como da sentença, determino a intimação ao Ministério Público, devendo o representante do órgão ministerial ser devidamente intimado pessoalmente, para que se manifeste acerca do laudo pericial e relatório socioeconômico no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o que decorrido o prazo sem manifestação, dar-se-á prosseguimento ao feito sem intervenção do MP, ficando afastada a alegação de nulidade processual.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação das partes acerca do laudo pericial e estudo socioeconômico, determino que oficie-se imediatamente ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Acre para providenciar o pagamento dos honorários periciais do(a) Assistente Social no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 13:03
Expedida/Certificada
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18/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:43
Outras Decisões
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11/06/2025 14:57
Conclusos para decisão
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11/06/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 13:40
Mero expediente
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20/02/2025 13:16
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0701675-42.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Dissonei Santos de Souza - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Constatada a incapacidade da parte autora pelo médico perito judicial, determino a produção de provas pericial social, imprescindível para o deslinde da causa, com o objetivo de averiguar a condição de miserabilidade da parte autora.
Sendo assim, determino a realização do estudo socioeconômico pela Assistente Social ROSANGELA VALE MAIA (cadastrada no sistema AJG/JF), brasileira, CRESS/AC 1391, podendo ser encontrada no CREAS, nesta cidade, celular (68) 99947-6839.
Para a elaboração do estudo socioeconômico serão respondidos os quesitos das partes autora e requerida, bem como os quesitos descritos a seguir, que referem-se aos quesitos judiciais: a- se o requerente possui casa própria. b- se o requerente possui alguma renda. c- quantas pessoas compõem o núcleo familiar? d- quantas pessoas trabalham? e- qual a renda familiar? Faculto às partes a nomeação de assistente técnico.
Com a juntada do relatório socioeconômico, cite-se a parte requerida, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa do Procurador, para oferecer resposta à presente ação, no prazo de quinze dias conforme dispõe o art. 335 do CPC a ser computado em dobro (observância ao art. 183, CPC).
Após, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação acerca do laudo pericial e do estudo socioeconômico, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação das partes acerca do laudo pericial e estudo socioeconômico, determino que oficie-se imediatamente ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Acre para providenciar o pagamento dos honorários periciais do(a) Assistente Social no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal.
Cumpridas as determinações, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
21/01/2025 11:37
Expedida/Certificada
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13/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 12:12
Expedição de Carta.
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10/01/2025 10:18
Outras Decisões
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12/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição inicial
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15/10/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 11:04
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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04/09/2024 14:16
Expedida/Certificada
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03/09/2024 19:48
Mero expediente
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11/07/2024 21:45
Conclusos para decisão
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05/07/2024 02:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
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24/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:40
Expedida/Certificada
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24/06/2024 15:38
Ato ordinatório
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24/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 08:47
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
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31/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 12:38
Expedida/Certificada
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31/01/2024 12:02
Ato ordinatório
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31/01/2024 11:09
Ato ordinatório
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31/01/2024 10:03
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/05/2024 09:30:00, Vara Cível.
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04/01/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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14/10/2023 20:40
Mero expediente
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02/06/2023 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 14:00
Outras Decisões
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15/05/2023 10:54
Recebidos os autos
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25/11/2022 07:32
Conclusos para despacho
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18/11/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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