TJAC - 0703060-80.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC), ADV: ALFREDO SEVERINO JARES DAOU (OAB 3446/AC), ADV: ANTÔNIO ALBERTO DE MENEZES FILHO (OAB 5986/AC) - Processo 0703060-80.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CREDORA: B1Alyne Martins dos SantosB0 - DEVEDORA: B1Valciclene Cardoso Gomes de MeloB0 - B1Valciclene C G Melo LtdaB0 - Analisando o resultado das pesquisas InfoJud, de pp.107/114, bem como os fundamentos da petição de pp.126/133, verifica-se que a parte executada figura como empresária individual, inexistindo separação patrimonial entre a pessoa física e a atividade empresarial exercida, nos termos do art. 44, inciso II, do Código Civil.
Dessa forma, não se mostra necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não há personalidade jurídica autônoma a ser desconsiderada.
A eventual confusão patrimonial decorre da própria natureza do regime jurídico da microempresa individual.
Havendo indícios de que a executada vem utilizando a inscrição empresarial para ocultar bens pessoais e frustrar a execução, defiro o pleito da parte exequente para o redirecionamento da execução em face dos bens vinculados ao CNPJ da microempresa individual, VALCICLENE C.
G.
DE MELO - LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.***.***/0001-66, com nome fantasia CLÍNICA VINCULAR, com sede na Rua do Jasmim, nº 02, Bairro Tropical - CEP 69901-239, Rio Branco-AC.
Proceda-se à inclusão do CNPJ respectivo no polo passivo para fins de pesquisa patrimonial e adoção dos atos executivos pertinentes.
Publique-se.
Em seguida, realize-se tentativa de constrição de valores via SISBAJUD em face da empresa de propriedade da executada.
Frustrada a penhora de valores, cumpram-se os itens 3 e seguintes da decisão de pp. 91/92 em face da empresa executada, no que se refere às pesquisas RenaJud.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 07:26
Expedida/Certificada
-
09/07/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 12:19
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:19
Outras Decisões
-
04/07/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 01:21
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC) - Processo 0703060-80.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CREDORA: B1Alyne Martins dos SantosB0 - Dou a parte CREDORA por intimada para ciência da certidão negativa do oficial de justiça (p. 121) e, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do que dispõe o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95. -
27/06/2025 10:06
Expedida/Certificada
-
26/06/2025 10:41
Ato ordinatório
-
21/06/2025 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 18:19
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
06/03/2025 06:58
Expedida/Certificada
-
05/03/2025 15:10
Evoluída a classe de 436 para 156
-
21/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:58
deferimento
-
14/02/2025 08:03
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:32
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
27/01/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 06:57
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:57
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alfredo Severino Jares Daou (OAB 3446/AC), Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB 5986/AC), Amanda Maria Lins Craveiro (OAB 6107/AC) Processo 0703060-80.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Alyne Martins dos Santos - Requerida: Valciclene Cardoso Gomes de Melo - "Homologo a decisão da juíza leiga para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, apenas retificando o valor da condenação em danos materiais para R$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais), tendo em vista que a reclamada deixou de adimplir três prestações.
Excluo do dispositivo da decisão leiga a expressão final 'descontando-se a variação do IPCA' e julgo improcedente o pedido contraposto formulado pela reclamada.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
P.R.I -
21/01/2025 12:22
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 11:09
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 10:07
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
13/01/2025 11:06
Decisão
-
15/12/2024 12:27
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 13:24
Infrutífera
-
31/10/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 08:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2024 09:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
11/10/2024 07:04
Evoluída a classe de 436 para 156
-
11/10/2024 07:04
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/10/2024 07:04
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/10/2024 12:36
Infrutífera
-
11/09/2024 09:30
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
10/09/2024 12:07
Expedida/Certificada
-
06/09/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
30/08/2024 10:37
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:37
Mero expediente
-
22/08/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 10:33
Infrutífera
-
26/07/2024 14:20
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
24/07/2024 18:39
Expedida/Certificada
-
24/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2024 07:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
22/07/2024 10:49
Evoluída a classe de 436 para 156
-
22/07/2024 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/07/2024 10:49
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/07/2024 11:15
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 14:46
Expedida/Certificada
-
26/06/2024 15:55
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:55
deferimento
-
20/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:49
Evoluída a classe de 436 para 156
-
20/06/2024 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/06/2024 13:49
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/06/2024 13:40
Ato ordinatório
-
20/06/2024 13:38
Infrutífera
-
20/06/2024 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/05/2024 16:50
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
27/05/2024 17:36
Expedida/Certificada
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23/05/2024 07:52
Expedição de Carta.
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21/05/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 12:30:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
21/05/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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