TJAC - 0700924-57.2023.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA SOUZA CARVALHO (OAB 4714/AC), ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE) - Processo 0700924-57.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTOR: B1Empreendimentos Pague Menos S/A (¿pague Menos¿B0 - RÉU: B1Sebastião Valdomiro Souza de CarvalhoB0 - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito de fls.832/850, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. -
09/07/2025 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:59
Juntada de Informações
-
06/06/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), ADV: LARISSA SOUZA CARVALHO (OAB 4714/AC), ADV: LAÍS CORRADI FERNANDES (OAB 310198S/P) - Processo 0700924-57.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - AUTOR: B1Empreendimentos Pague Menos S/A (¿pague Menos¿B0 - RÉU: B1Sebastião Valdomiro Souza de CarvalhoB0 - Ato Ordinatório - C1 - Intimação para manifestar sobre resposta de ofício ou diligências do juízo - Provimento COGER nº 16-2016 -
05/06/2025 12:39
Expedida/Certificada
-
05/06/2025 12:37
Ato ordinatório
-
05/06/2025 12:31
Juntada de Informações
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03/06/2025 11:52
Juntada de Ofício
-
30/05/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:45
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:01
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), Larissa Souza Carvalho (OAB 4714/AC) Processo 0700924-57.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Empreendimentos Pague Menos S/A (¿pague Menos¿ - Réu: Sebastião Valdomiro Souza de Carvalho - Decisão Trata-se de Ação Renovatória de Aluguel em que ambas as partes requereram a produção de prova pericial para avaliação do imóvel objeto da lide.
O engenheiro civil LUCAS RODRIGUES RIBEIRO, CREA/AC nº 012036877-3, nomeado como perito judicial, apresentou proposta de honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme petição de fls. 798, afirmando que tal valor é suficiente para a realização da perícia, considerando as características e localização do imóvel.
Em seguida, foi expedido Ato Ordinatório (fls. 799), com fundamento no Provimento COGER nº 16/2016, item C4, determinando a intimação das partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte autora, Empreendimentos Pague Menos S/A, manifestou-se à fl. 802, informando não ter objeções quanto à homologação da proposta apresentada pelo perito, por entender que o valor é compatível com os serviços a serem realizados.
O réu, Sebastião Valdomiro Souza de Carvalho, também concordou com a proposta de honorários apresentada pelo profissional, conforme manifestação de fl. 803, aguardando a determinação da perícia para apresentar os quesitos e indicar assistente técnico. É o necessário a relatar.
Decido.
Conforme dispõe o art. 465, §3º do Código de Processo Civil, os honorários do perito serão pagos pela parte que houver requerido a perícia ou rateados quando requerida por ambas as partes ou determinada de ofício pelo juízo.
No presente caso, verifica-se que a prova pericial foi requerida por ambas as partes e que estas concordaram expressamente com o valor proposto pelo perito judicial para a realização da avaliação do imóvel, não havendo qualquer impugnação quanto ao montante indicado.
A remuneração do perito deve ser fixada considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização do profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, como determina o art. 465, §2º do CPC.
Observo que o valor proposto de R$ 3.000,00 (três mil reais) se mostra razoável e proporcional ao trabalho a ser realizado, sobretudo considerando a localização do imóvel e a complexidade da avaliação, estando em conformidade com os valores praticados no mercado para serviços da mesma natureza.
Considerando que ambas as partes requereram a produção da prova pericial, aplicável a regra do art. 95 do CPC que estabelece: "Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes." Diante do exposto, com fundamento nos arts. 95 e 465 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme proposta apresentada pelo perito LUCAS RODRIGUES RIBEIRO.
DETERMINO que as partes efetuem o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, em conta judicial vinculada a este processo, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, ou seja, R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para cada litigante.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso ainda não o tenham feito, nos termos do art. 465, §1º do CPC.
APÓS o depósito integral dos honorários periciais, INTIME-SE o perito para iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, atentando para responder aos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo.
FIXO o prazo comum de 15 (quinze) dias para as partes se manifestarem sobre o laudo pericial, após sua juntada aos autos.
DEFIRO o pedido da parte autora (fl. 802) para que as futuras intimações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado Dr.
MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO, OAB/CE 23.495, no endereço profissional indicado, sob pena de nulidade.
CUMPRA-SE.
Cruzeiro do Sul-(AC), 24 de março de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
01/04/2025 10:41
Expedida/Certificada
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24/03/2025 12:12
Mero expediente
-
11/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 08:32
Juntada de Certidão
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), Larissa Souza Carvalho (OAB 4714/AC), Laís Corradi Fernandes (OAB 310198S/P) Processo 0700924-57.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Empreendimentos Pague Menos S/A (¿pague Menos¿ - Réu: Sebastião Valdomiro Souza de Carvalho - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários do perito judicial de fls.798 -
17/01/2025 11:42
Expedida/Certificada
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16/01/2025 08:42
Ato ordinatório
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16/01/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 08:28
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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16/01/2025 08:28
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 08:59
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 07:22
Publicado ato_publicado em 19/08/2024.
-
12/08/2024 12:24
Expedida/Certificada
-
01/08/2024 12:31
Outras Decisões
-
30/07/2024 05:15
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 05:15
Juntada de Acórdão
-
26/06/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 07:15
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
03/06/2024 12:37
Expedida/Certificada
-
29/05/2024 17:50
Outras Decisões
-
09/04/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 14:44
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2024 09:29
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
19/03/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
18/03/2024 11:06
Ato ordinatório
-
18/03/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 15:15
Determinada Requisição de Informações
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17/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 10:16
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
-
19/07/2023 08:39
Expedida/Certificada
-
17/07/2023 13:56
Ato ordinatório
-
17/07/2023 13:53
Infrutífera
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13/07/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 09:48
Publicado ato_publicado em 21/06/2023.
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07/06/2023 10:01
Expedida/Certificada
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06/06/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 12:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 08:00:00, 2ª Vara Cível.
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01/06/2023 12:01
Tutela Provisória
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23/05/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 07:16
Publicado ato_publicado em 04/05/2023.
-
02/05/2023 12:20
Expedida/Certificada
-
02/05/2023 09:45
Mero expediente
-
19/04/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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