TJAC - 0707471-19.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:38
Juntada de Ofício
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO) Processo 0707471-19.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia- Sicoob Credisul - Réu: Positivo Auto Locadora de Veículos Eireli - Autos n.º 0707471-19.2023.8.01.0001 Classe Monitória Autor Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia- Sicoob Credisul Réu Positivo Auto Locadora de Veículos Eireli Decisão Postula a parte autora a citação por edital da parte requerida (pp. 128/129).
No caso, observo que não foram esgotadas todas as diligências para encontrar a parte ré, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido.
Ademais, em atenção aos princípios da efetividade e da cooperação processual, determino a expedição de ofício às empresas de telefonia VIVO, OI, TIM e CLARO e também ao DEPASA e à ENERGISA, a serem encaminhados pela parte autora, para que forneçam informação acerca do endereço da parte ré em dez dias.
Deverá a parte autora, por seu turno, carrear aos autos em dez dias prova de que a diligência foi efetivada.
Com a resposta das pesquisas e estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte requerida.
Restando frustradas as pesquisas e/ou a tentativa de citação, o que demonstrará nos autos o esgotamento de todos os meios possíveis para localização da parte ré, fica deferida a citação por edital, devendo a publicação do edital ser feita no sitio do Tribunal de Justiça.
Intime-se e cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 27 de novembro de 2024.
Shirlei de Oliveira Hage Menezes Juíza de Direito -
28/11/2024 17:24
Expedida/Certificada
-
27/11/2024 13:54
Indeferimento
-
26/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 07:54
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/11/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 11:01
Ato ordinatório
-
05/11/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 00:43
Intimação
ADV: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB 1084/RO) Processo 0707471-19.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia- Sicoob Credisul - Réu: Positivo Auto Locadora de Veículos Eireli - DECISÃO DEFIRO, como requerido (p. 119), devendo a Secretaria proceder a pesquisa de endereços do réu Positivo Auto Locadora de Veículos Eireli no sistema SNIPER, utilizando-se para tanto o número de CNPJ da empresa.
Indefiro, entretanto, a busca por meio do sistema PREVJUD, visto que ainda não disponibilizado.
Efetivada a pesquisa, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação do réu.
Caso contrário, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, complementar ou indicar outro endereço para fins de citação ou, ainda, requerer o que entender de direito.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
04/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:51
Outras Decisões
-
25/08/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2024 08:49
Expedida/Certificada
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31/07/2024 21:07
Ato ordinatório
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31/07/2024 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2024 14:30
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 08:54
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
24/06/2024 09:50
Expedida/Certificada
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24/06/2024 09:01
Mero expediente
-
26/03/2024 13:13
Conclusos para decisão
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26/03/2024 13:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2024.
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08/02/2024 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 13:55
Realizado cálculo de custas
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06/02/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
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31/01/2024 12:03
Expedida/Certificada
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31/01/2024 07:53
Ato ordinatório
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31/01/2024 07:53
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 08:43
Ato ordinatório
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17/07/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 13:22
Expedição de Carta.
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19/06/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2023 12:02
Expedida/Certificada
-
15/06/2023 21:00
Outras Decisões
-
10/06/2023 00:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:53
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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