TJAC - 0702115-82.2019.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) Processo 0702115-82.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Banco Bradesco S/A - Considerando os pedidos formulados, HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas nos Termos de Acordo (págs. 70/73), a fim de que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Analisando os autos, verifico que a parte Credora comunicou que o Devedor cumpriu os termos do acordo.
Assim, reconheço a satisfação da obrigação.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução (art. 924, II, do CPC).
Portanto, a presente execução deve ser extinta.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. -
02/04/2025 08:30
Expedida/Certificada
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31/03/2025 10:34
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/03/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 10:00
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) Processo 0702115-82.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Banco Bradesco S/A - Requerido: Emerson Silva de Melo - Considerando os termos do acordo (págs. 70/73), o prazo de suspensão encerrou-se em 25/03/2024.
Assim, providencie-se o cancelamento do cadastro de suspensão junto ao SAJ.
Defiro o pedido de página 138 e concedo ao Credor o prazo de 10 (dez) dias, para atendimento ao disposto no quarto parágrafo e seguintes da decisão de páginas 77.
Intimem-se. -
26/02/2025 08:24
Expedida/Certificada
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26/02/2025 08:00
Processo Reativado
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20/02/2025 09:05
Outras Decisões
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18/02/2025 13:23
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC), Mauro Paulo Galera Mari (OAB 3731/AC) Processo 0702115-82.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Banco Bradesco S/A - Requerido: Emerson Silva de Melo - Dá a parte por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar acerca do decurso do prazo de suspensão sob pena de extinção, conforme determinado na r.Decisão de fl. 77. -
17/01/2025 14:23
Expedida/Certificada
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15/01/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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01/02/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2019 16:35
Publicado ato_publicado em 28/05/2019.
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24/05/2019 15:56
Expedida/Certificada
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24/05/2019 14:00
Execução frustrada
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24/05/2019 13:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2019 12:52
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/04/2019 10:21
Juntada de Outros documentos
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18/03/2019 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2019 18:02
Conclusos para decisão
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01/03/2019 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2019 08:03
Publicado ato_publicado em 01/03/2019.
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28/02/2019 15:58
Expedida/Certificada
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27/02/2019 21:33
Outras Decisões
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27/02/2019 09:58
Conclusos para despacho
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26/02/2019 10:40
Realizado cálculo de custas
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26/02/2019 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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