TJAC - 0704184-11.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC) - Processo 0704184-11.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizaçao por Dano Moral - RECLAMANTE: B1Joas Marques da SilvaB0 - B1Edilamar França Rumão MarquesB0 - RECLAMADO: B1Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.aB0 - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Cientifique a parte demandada de que, tendo sido condenada ao pagamento de quantia certa, não a efetuando no prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento, nos termos do art. 52, III e IV, da Lei 9.099/95 c/c art. 523, §1º, do CPC.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Cruzeiro do Sul-(AC), data da assinatura no sistema.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
08/07/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 14:05
Deferimento em Parte
-
27/05/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:52
Infrutífera
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27/05/2025 04:21
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 08:20
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:17
Ato ordinatório
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25/04/2025 08:14
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) Leigo em/para 27/05/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível.
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11/04/2025 20:26
Recebidos os autos
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11/04/2025 20:26
deferimento
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08/04/2025 08:05
Conclusos para decisão
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08/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:39
Evoluída a classe de 7 para 436
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19/03/2025 08:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/03/2025 08:39
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:30
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudia de Freitas Aguirre (OAB 4238/AC) Processo 0704184-11.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Joas Marques da Silva, Edilamar França Rumão Marques - Reconvindo: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a - Decisão Considerando os esclarecimentos de pág. 31, remeta-se o feito ao Juizado Especial Cível desta Comarca.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 30 de dezembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
21/02/2025 07:25
Expedida/Certificada
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03/02/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudia de Freitas Aguirre (OAB 4238/AC) Processo 0704184-11.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconvinte: Joas Marques da Silva, Edilamar França Rumão Marques - Reconvindo: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a - Decisão Considerando os esclarecimentos de pág. 31, remeta-se o feito ao Juizado Especial Cível desta Comarca.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 30 de dezembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
17/01/2025 09:30
Expedida/Certificada
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31/12/2024 08:32
deferimento
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10/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 08:26
Conclusos para despacho
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06/12/2024 08:26
Ato ordinatório
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05/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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