TJAC - 0701468-75.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:13
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC), ADV: YARA MARIA NASCIMENTO DE SOUSA (OAB 6071/AC) - Processo 0701468-75.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Luciana da Silva LeitaoB0 - B1Angleson da Silva LeitaoB0 - B1Thalison da Silva LeitaoB0 - B1Antonia Oliveira da SilvaB0 - B1Juan Jose da Silva LeitaoB0 - Despacho Considerando que o presente inventário trata dos bens deixados por João José Gurgel Leitão (fl. 12), INTIME-SE a patrona da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer o teor da petição de fls. 57-59, que faz referência a FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, falecido em 09/02/2024, bem como à inexistente decisão de fl. 20.
Após, caso constatado equívoco, determino desde já o desentranhamento da petição dos autos.
Cumpra-se.
Feijó-AC, 07 de maio de 2025.
Gabriela Rodrigues Elleres Juíza -
09/06/2025 08:02
Expedida/Certificada
-
09/05/2025 11:33
Mero expediente
-
29/04/2025 05:12
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:44
Outras Decisões
-
04/04/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:34
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Maria Nascimento de Sousa (OAB 6071/AC) Processo 0701468-75.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Oliveira da Silva, Angleson da Silva Leitao, Juan Jose da Silva Leitao, Thalison da Silva Leitao, Luciana da Silva Leitao - Reconvindo: Joao Jose Gurgel Leitao - I.
Recebo a inicial.
II.
Concedo, por ora, a gratuidade judiciária.
III.
Nomeio, como inventariante, a Sra.
Antônia Oliveira da Silva.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que preste compromisso e de 20 (vinte) dias para prestar as primeiras declarações.
IV.
Intime-se o requerente, devendo constar no mandado que o não cumprimento de qualquer dos atos acima, no prazo assinalado, sem apresentação de justificativa, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito.
V.
Proceda-se com a citação do(s) herdeiro(s), do Ministério Público, bem como das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.
VI.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 15 dias, para dizerem sobre as primeiras declarações.
VII.
Após, designe-se audiência de conciliação.
VIII.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/01/2025 14:00
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 17:30
Outras Decisões
-
05/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701005-80.2017.8.01.0013
Edimar Jose Costa do Nascimento
Chirlene Correia Campos
Advogado: Rege Ever Carvalho Vasques
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 10/07/2017 17:55
Processo nº 0701480-89.2024.8.01.0013
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
I P Rios LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/11/2024 10:46
Processo nº 0701477-37.2024.8.01.0013
Francisca Karine da Silva Souza
Ativos S.A Securitizacao de Creditos Ges...
Advogado: Danielli Naomi Sakamoto
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/11/2024 18:17
Processo nº 0701464-38.2024.8.01.0013
Antonio da Silva Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2024 10:20
Processo nº 0000959-24.2024.8.01.0002
Maria do Patrocinio de Messias Cameli
Marmud Ferreira Cameli
Advogado: Miqueias Matias Fernandes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/09/2024 12:10