TJAC - 0700084-79.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 07:51
Cancelamento de Distribuição
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18/03/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 07:43
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Correia Lima dos Santos (OAB 46180/CE) Processo 0700084-79.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Victor de Melo - Importa em cancelamento da distribuição e, consequentemente, arquivamento a ausência de recolhimento da taxa judiciária (CPC, art. 290).
Com efeito, não estando devidamente preparado o feito, declaro a sua extinção, na forma dos arts. 290 e 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, determinando o cancelamento de sua distribuição.
Arquivem-se os autos, independente do trânsito em julgado.
Sem custas. -
17/03/2025 10:07
Expedida/Certificada
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17/03/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:53
Expedida/Certificada
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07/03/2025 09:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/02/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Correia Lima dos Santos (OAB 46180/CE) Processo 0700084-79.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Victor de Melo - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Decisão- Intime-se a parte autora, por seu patrono, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, a fim de trazer aos autos documentos hábeis a comprovar sua hipossuficiência em arcar com as custas e despesas judiciais (três últimos comprovantes de rendimentos e declaração de imposto de renda) ou para que pague as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se.
Rio Branco-(AC), 14 de janeiro de 2025. -
17/01/2025 14:43
Expedida/Certificada
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14/01/2025 11:04
Outras Decisões
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10/01/2025 11:48
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 13:30:00, 2ª Vara Cível.
-
09/01/2025 18:45
Conclusos para decisão
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09/01/2025 18:44
Ato ordinatório
-
07/01/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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