TJAC - 0700121-32.2023.8.01.0016
1ª instância - Vara Unica de Assis Brasil
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 13:01
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Justino Alves Reis (OAB 3505/AC) Processo 0700121-32.2023.8.01.0016 - Cumprimento de sentença - Credor: Rogerio Justino Alves Reis, Rogerio Justino Alves Reis - Devedora: Clemilde Damaceno da Silva - É o relatório.
Decido.
Nos termos do Art. 502, CPC, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
A fls. 31, foi certificado o trânsito em julgado em 22/8/2024, tendo transcorrido in albis o prazo para eventuais impugnações.
Sob tais circunstâncias, incide ao caso a norma fundamental do Art. 5º, XXXVI, CF, segundo a qual a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
ISTO POSTO, nos termos do Art. 502, CPC, indefiro o pedido de fls. 39, sob pena de interpretação contra legem.
Deem-se baixa e arquivem-se definitivamente.
P.R.I. -
17/01/2025 15:08
Expedida/Certificada
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16/01/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 14:51
Outras Decisões
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08/11/2024 19:16
Conclusos para despacho
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24/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 11:41
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:41
Remetidos os autos da Contadoria
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25/09/2024 11:41
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 10:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:17
Ato ordinatório
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29/08/2024 07:49
Recebidos os autos
-
29/08/2024 07:49
Remetidos os autos da Contadoria
-
29/08/2024 07:48
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 11:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/08/2024 11:04
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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29/07/2024 10:23
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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26/07/2024 11:35
Expedida/Certificada
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25/07/2024 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2024 09:19
Conclusos para decisão
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03/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 07:58
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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10/05/2024 10:27
Expedida/Certificada
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03/05/2024 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
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03/05/2024 18:40
Evoluída a classe de 7 para 156
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11/03/2024 09:58
Conclusos para decisão
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21/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
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09/01/2024 08:47
Expedida/Certificada
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29/12/2023 08:51
Mero expediente
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19/12/2023 09:53
Conclusos para despacho
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19/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:27
Mero expediente
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22/11/2023 13:02
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
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21/11/2023 11:01
Expedida/Certificada
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10/11/2023 06:37
Mero expediente
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07/11/2023 17:34
Conclusos para despacho
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07/11/2023 17:33
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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06/10/2023 08:19
Expedição de Carta.
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16/05/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2023 10:53
Expedida/Certificada
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07/05/2023 06:56
Mero expediente
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05/05/2023 07:39
Conclusos para despacho
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04/05/2023 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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