TJAC - 0719499-82.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 07:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 10:19
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) Processo 0719499-82.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca Rosa Costa de Sousa - Requerido: Albanir Costa de Sousa - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/04/2025 08:04
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 09:17
Outras Decisões
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10/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
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09/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 08:23
Ato ordinatório
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10/02/2025 13:40
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2025 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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27/12/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:13
Ato ordinatório
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25/11/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2024 00:02
Intimação
ADV: Celso Araujo Rodrigues (OAB 2654/AC) Processo 0719499-82.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Francisca Rosa Costa de Sousa - Requerido: Albanir Costa de Sousa - Recebo a inicial.
Defiro a concessão da benesse da justiça gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após a juntada da manifestação, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, intime-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir.
Havendo requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas de apoio ao Judiciário; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/11/2024 06:43
Expedição de Carta.
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05/11/2024 05:35
Expedida/Certificada
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01/11/2024 10:30
Outras Decisões
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29/10/2024 17:03
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:00
Classe retificada de 241 para 7
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24/10/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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