TJAC - 0709979-35.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 03:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0709979-35.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: União Educacional do Norte - Requerida: Gelciane Xavier de Souza - Uninorte - União Educacional do Norte Ltda. ajuizou ação de cobrança contra Gelciane Xavier de Souza, alegando inadimplemento de mensalidades do curso de Educação Física, referentes ao segundo semestre de 2018.
Segundo a autora, a dívida, acrescida de juros, multa contratual e correção monetária, alcança o valor de R$ 10.015,08.
Juntou aos autos contrato assinado, histórico escolar e planilha de débitos detalhada.
Citada, a parte ré apresentou contestação assistida pela Defensoria Pública.
Alegou hipossuficiência e pediu justiça gratuita.
Sustentou ocorrência de prescrição quinquenal e apontou inépcia da petição inicial por suposta ausência de documentos e clareza nos valores cobrados.
No mérito, defendeu a improcedência da demanda por falta de comprovação da dívida.
A autora apresentou réplica impugnando os argumentos da defesa.
Afirmou ter juntado os documentos necessários à comprovação do vínculo contratual e da inadimplência, rechaçou a tese de prescrição e reiterou que os valores cobrados estão fundamentados no contrato. É o que importa relatar.
Decido. 1.
PRELIMINARES 1.1 Gratuidade da Justiça A parte ré requereu os benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos declaração de hipossuficiência econômica e comprovante de movimentação bancária.
Além disso, está representada pela Defensoria Pública.
A documentação é compatível com a alegação de insuficiência de recursos e atende aos requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Portanto, defiro os benefícios da justiça gratuita. 1.2 Prescrição A ação foi proposta em julho de 2023, cobrando parcelas vencidas até dezembro de 2018.
Aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 206, §5º, I, do Código Civil.
A interrupção da prescrição se dá com o despacho que ordena a citação, conforme art. 240, §1º do CPC, desde que a demora na efetivação da citação não seja imputável ao autor.
No caso, não há elementos que indiquem desídia da parte autora.
Afasto a prescrição. 1.3 Inépcia da Inicial A petição inicial está acompanhada de contrato, planilha de débitos e histórico escolar, sendo suficiente para compreender os fundamentos da cobrança.
Eventuais divergências nos valores cobrados são matéria de mérito e não comprometem a regularidade formal da peça inicial.
Rejeito a preliminar. 2.
MÉRITO A autora comprovou a prestação dos serviços educacionais e a existência de débito decorrente do inadimplemento das mensalidades contratadas.
A parte ré não negou o vínculo contratual nem apresentou provas de quitação.
A planilha de cálculo, acompanhada de contrato e documentos acadêmicos, demonstra com clareza a origem e evolução da dívida.
Os encargos aplicados estão dentro dos limites contratuais e legais (juros de 1% ao mês e multa de 2%). 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar Gelciane Xavier de Souza ao pagamento da quantia de R$ 10.015,08, com correção monetária pelo INPC/FGV desde o vencimento de cada parcela e juros de 1% ao mês a partir da citação, além de multa contratual de 2%.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/04/2025 08:14
Expedida/Certificada
-
04/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 11:02
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0709979-35.2023.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: União Educacional do Norte - Requerida: Gelciane Xavier de Souza - Intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem outras provas a produzir, especificando-as.
Caso mantenham-se inertes no prazo acima, ou requeiram o julgamento antecipado, faça-se conclusão para sentença.
Caso especifiquem outras provas, faça-se conclusão para decisão de saneamento. -
21/01/2025 18:04
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 12:47
Expedida/Certificada
-
04/01/2025 19:54
Mero expediente
-
24/10/2024 06:52
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2024 07:09
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
25/09/2024 00:07
Expedida/Certificada
-
24/09/2024 10:33
Ato ordinatório
-
09/09/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 08:41
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/07/2024 07:29
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2024 11:45
Expedida/Certificada
-
28/05/2024 13:30
Ato ordinatório
-
08/02/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
22/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/12/2023 11:35
Expedida/Certificada
-
18/12/2023 13:02
Outras Decisões
-
17/12/2023 19:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 09:06
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
06/12/2023 14:31
Expedida/Certificada
-
06/12/2023 14:18
Ato ordinatório
-
27/11/2023 19:44
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 14:23
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:11
Infrutífera
-
16/10/2023 07:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 08:44
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 08:41
Ato ordinatório
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27/09/2023 08:38
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
28/07/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2023 11:26
Expedida/Certificada
-
26/07/2023 09:48
Outras Decisões
-
21/07/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 06:26
Realizado cálculo de custas
-
21/07/2023 06:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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