TJAC - 0718423-57.2023.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0718423-57.2023.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Josue Fernandes da SilvaB0 - União Educacional do Norte ajuizou ação monitória contra Josue Fernandes da Silva, objetivando o pagamento de soma em dinheiro.
Deferida a expedição de mandado, a parte ré foi devidamente citada (p. 109), entretanto, consoante certidão de págs. 111, não efetuou o pagamento, tampouco ofereceu embargos. É o que basta relatar.
A parte demandada foi citada e deixou decorrer in albis o prazo para pagar ou embargar o mandado monitório, fazendo-se revel.
Com a revelia, os fatos narrados na inicial, tornaram-se incontroversos, notadamente quanto à existência do débito em questão e sua exigibilidade.
Assim, é o caso, pois, de constituição de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, e considerando todo o mais que dos autos consta, fica convertido o documento que instrui a inicial em título executivo judicial, pela importância constante na referida peça, com incidência de correção monetária, pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, da data do ajuizamento da ação, eis que até referido marco temporal foi atualizada a dívida inadimplida (art. 397, do Código Civil), prosseguindo-se doravante, nos termos do art. 523, e seguintes do Código de Processo Civil.
Por força de sucumbência, arcará a ré com as custas, despesas processuais, corrigidas a partir do desembolso, e honorários advocatícios, que arbitro, ex vi do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor total a ser executado. -
14/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 19:37
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:26
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 08:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 13:41
Realizado cálculo de custas
-
27/03/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0718423-57.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Josue Fernandes da Silva - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 1 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos).
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
26/03/2025 13:43
Expedida/Certificada
-
26/03/2025 10:46
Ato ordinatório
-
25/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0718423-57.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Josue Fernandes da Silva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
17/03/2025 13:51
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 13:27
Ato ordinatório
-
10/03/2025 07:13
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 18:26
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 08:08
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 13:36
Expedição de Carta.
-
14/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2024 00:36
Intimação
ADV: Luiz Henrique Coelho Rocha (OAB 3637/AC) Processo 0718423-57.2023.8.01.0001 - Monitória - Autor: União Educacional do Norte - Réu: Josue Fernandes da Silva - Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa de pp. 80, 82 e 84, bem como os ARS de pp. 81/83, os quais não não atendem (COGER - Provimento nº 16/2016) e ao disposto no art. 248, § 1º, do CPC - Considerando que o aviso de recebimento de p. 81/83, , uma vez que, os mesmos foram assinados por terceiros, fica a parte Autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar novo endereço para citação da parte demandada, sob pena de incidência do art. 485, IV, do CPC, em razão da ausência de citação. sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
05/11/2024 06:12
Expedida/Certificada
-
01/11/2024 08:12
Ato ordinatório
-
31/10/2024 07:02
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/10/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
25/10/2024 07:06
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 12:29
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 12:27
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 12:25
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 12:22
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 12:19
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
12/09/2024 06:14
Expedida/Certificada
-
11/09/2024 09:02
Ato ordinatório
-
11/09/2024 08:58
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2024 12:11
Expedida/Certificada
-
18/06/2024 11:40
Ato ordinatório
-
31/05/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 07:10
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 13:22
Ato ordinatório
-
29/03/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 21:56
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 15/02/2024.
-
09/02/2024 10:33
Expedida/Certificada
-
07/02/2024 11:59
Outras Decisões
-
11/01/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 06:21
Realizado cálculo de custas
-
10/01/2024 06:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708536-15.2024.8.01.0001
Biolar Importacao e Exportacao
Caex Consultoria e Assessoria em Exclusi...
Advogado: Raessa Karen Rodrigues de Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 30/05/2024 06:05
Processo nº 0708969-53.2023.8.01.0001
Uniao Educacional do Norte
Helio de Lima Barbosa Kawinawa
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/07/2023 10:52
Processo nº 0714938-83.2022.8.01.0001
Fernando Reboucas Cavalcante
Jairo Dimas Bonfim
Advogado: Augusto Cesar Macedo Marques
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/12/2022 10:57
Processo nº 0713431-87.2022.8.01.0001
Pic Pay Instituicao de Pagamentos S.A
Aurea dos Santos Batista
Advogado: Maria Emilia Ferreira da Silva Barbosa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2022 09:29
Processo nº 0710563-68.2024.8.01.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Movase Academia LTDA
Advogado: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/07/2024 11:07