TJAC - 0708954-50.2024.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 0708954-50.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG)B0 - DEVEDOR: B1João Paulo de Souza BragaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de R$161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado.
A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo próprio interessado por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre.
Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. -
03/07/2025 11:40
Ato ordinatório
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05/06/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) - Processo 0708954-50.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG)B0 - DEVEDOR: B1João Paulo de Souza BragaB0 - Intime-se pessoalmente à parte credora, na pessoa do representante da pessoa jurídica, para impulsionar o feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC). -
03/06/2025 06:26
Expedida/Certificada
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26/05/2025 21:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
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29/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) Processo 0708954-50.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG) - Devedor: João Paulo de Souza Braga - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das diligências efetivadas para pesquisa de endereço nos Sistemas Auxiliares da Justiça, pp. 37 e 40/50, devendo filtrar as informações colhidas e indicar especificamente o(s) endereço(s), contendo o código de endereçamento postal (CEP), que pretende ser realizada a diligência de citação, ou efetuar o pagamento da diligência externa, se for o caso. -
28/03/2025 06:08
Expedida/Certificada
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16/03/2025 02:07
Ato ordinatório
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16/03/2025 02:01
Juntada de Outros documentos
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15/03/2025 00:29
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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22/02/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
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02/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em 02/02/2025.
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23/01/2025 06:21
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ENIZAN DE OLIVEIRA COSTA (OAB 5176/AC) Processo 0708954-50.2024.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: BARREIROS E ALMEIDA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (VLG) - Devedor: João Paulo de Souza Braga - 1) Defiro o pedido de pesquisas pelo endereço da parte ré, a efetivarem-se através dos sistemas SIEL (o autor deve informar em cinco dias o nome da genitora do réu, a data de nascimento do mesmo ou o número de seu título de eleitor) , INFOSEG, RENAJUD, SAJ e SERASJUD, não sendo necessário a expedição de ofícios para outros órgãos, uma vez que o TJAC reviu seu entendimento nesse sentido, como se vê: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO EDITAL.
DEFENSORIA PÚBLICA.
CURADORIA ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO.
NÃO EXAURIMENTO DE BUSCAS DE ENDEREÇO.
NÃO PROVIMENTO. 1.
Verificado que a parte demandada somente foi citada por edital após diversas diligências infrutíferas da parte autora, é desarrazoada a pretensão de que sejam oficiados outros órgãos, sob pena de perpetuar o ato e postergar o regular processamento do feito. 2.
Recurso não provido. (Relator (a): Des.
Laudivon Nogueira; Comarca: Rio Branco;Número do Processo:0706108-65.2021.8.01.0001;Órgão julgador: Primeira Câmara Cível;Data do julgamento: 19/11/2021; Data de registro: 19/11/2021) Cível 1ª Vara Cível 2) Após cumprimento da diligência e disponibilização do resultado nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar, postulando o que entender pertinente quanto ao regular prosseguimento do feito, no prazo dez dias.
O autor deverá verificar se os endereços identificados nas pesquisas já foram diligenciados e, caso não, listar os endereços para onde o ato citatório deve ser encaminhado.
Se pretender que a citação se efetive por meio de mandado já deverá demonstrar o recolhimento da taxa de diligência externa, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. 3) Caso não haja manifestação no prazo assinalado, intime-se a parte autora pessoalmente para cumprir a determinação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono (art. 485, III, § 1º, do CPC).
Intimem-se. -
19/01/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 16:13
Expedida/Certificada
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14/01/2025 09:58
deferimento
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12/10/2024 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
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22/08/2024 09:13
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
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21/08/2024 12:02
Expedida/Certificada
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20/08/2024 13:38
Ato ordinatório
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09/08/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 17:27
Expedição de Carta.
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20/06/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:15
Outras Decisões
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11/06/2024 04:39
Conclusos para despacho
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11/06/2024 04:37
Realizado cálculo de custas
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07/06/2024 13:06
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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