TJAC - 0715767-93.2024.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC), ADV: CELIA DA CRUZ BARROS CABRAL FERREIRA (OAB 2466/AC), ADV: FENÍSIA ARAÚJO DA MOTA COSTA (OAB 2424/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0715767-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1Cleandro Rodrigues do NascimentoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 2.162.222, submeteu questão a julgamento de tema repetitivo sob o nº 1.300 e determinou a suspensão de todos os processos pendentes em que há a discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, portanto determino a suspensão do presente feito até o julgamento do repetitivo.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 12:06
Expedida/Certificada
-
29/05/2025 19:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2025 07:39
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Fenísia Araújo da Mota Costa (OAB 2424/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC), Italo Scaramussa Luz (OAB 9173/ES) Processo 0715767-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleandro Rodrigues do Nascimento - Réu: Banco do Brasil S/A. - 1.Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 5 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:38
Expedida/Certificada
-
30/04/2025 08:36
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 14:26
Outras Decisões
-
22/04/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 03:56
Juntada de Petição de Réplica
-
03/03/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:28
Ato ordinatório
-
05/02/2025 14:21
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celia da Cruz Barros Cabral Ferreira (OAB 2466/AC), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 4861/AC) Processo 0715767-93.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleandro Rodrigues do Nascimento - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
17/01/2025 17:54
Expedida/Certificada
-
17/01/2025 17:40
Ato ordinatório
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01/12/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:13
Infrutífera
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14/11/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 05:46
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 20:18
Juntada de Aviso de Recebimento
-
08/10/2024 20:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 07:34
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 07:32
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 07:25
Ato ordinatório
-
03/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:03
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
17/09/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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13/09/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:32
Outras Decisões
-
10/09/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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