TJAC - 0704557-45.2024.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DESIREÉ FERNANDES DOS PASSOS PARADA (OAB 4447/AC), ADV: ANTOILDSON JOSÉ PINHEIRO DA SILVA (OAB 4010/AC) - Processo 0704557-45.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Maria Eduarda Lima MonteiroB0 - RÉU: B1Marcelo França XavierB0 - B1LimpebrasB0 - REPTE: B1Claudenora Santiago LimaB0 - Decisão Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas ainda pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo.
Intimem-se. -
21/07/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:57
Decisão de Saneamento e Organização
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07/07/2025 09:55
Conclusos para decisão
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26/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2025 09:37
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTOILDSON JOSÉ PINHEIRO DA SILVA (OAB 4010/AC) - Processo 0704557-45.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AUTORA: B1Maria Eduarda Lima MonteiroB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
02/06/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:07
Ato ordinatório
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29/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 10:16
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 10:35
Juntada de Mandado
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08/05/2025 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 21:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 07:02
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antoildson José Pinheiro da Silva (OAB 4010/AC) Processo 0704557-45.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eduarda Lima Monteiro - Réu: Limpebras, Marcelo França Xavier - Despacho Atenta à petição de pp. 69/70, determino a reiteração da diligência de citação através de Oficial de Justiça, devendo a CEPRE fazer constar as observações da referida petição.
Cumpra-se com brevidade. -
03/02/2025 12:59
Expedida/Certificada
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30/01/2025 12:28
Mero expediente
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14/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
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11/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2024 00:39
Intimação
ADV: Antoildson José Pinheiro da Silva (OAB 4010/AC) Processo 0704557-45.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Eduarda Lima Monteiro - Réu: Limpebras, Marcelo França Xavier - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
05/11/2024 06:12
Expedida/Certificada
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01/11/2024 07:28
Ato ordinatório
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21/10/2024 22:38
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 07:07
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 09:11
Expedição de Carta.
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17/09/2024 09:10
Expedição de Carta.
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06/08/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 08:18
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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30/07/2024 11:14
Expedida/Certificada
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25/07/2024 12:59
Ato ordinatório
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23/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 07:12
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/07/2024 14:39
Expedida/Certificada
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15/07/2024 12:38
Ato ordinatório
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15/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 07:04
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 13:58
Expedição de Carta.
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05/06/2024 13:56
Expedição de Carta.
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26/04/2024 16:38
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
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24/04/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 20:21
Gratuidade da Justiça
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27/03/2024 11:04
Conclusos para despacho
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22/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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