TJAC - 0703420-25.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS (OAB 5957AC) - Processo 0703420-25.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1João Felipe SobrinhoB0 - Instada a apresentar documentação idônea que comprovasse a hipossuficiência alegada, a parte autora juntou aos autos documentos requerendo a gratuidade.
Entretanto, referida documentação sinaliza sua capacidade de arcar com o pagamento das custas iniciais, notadamente porque o valor das custas é baixo, tendo a parte autora uma situação financeira confortável a frente de outras pessoas.
Não se pode olvidar que a presunção de veracidade sobre a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural para fins de concessão do benefício da gratuidade da justiça ter caráter relativo (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC), a gradação dos §§ 5º e 6º, do art. 98 do CPC, e a previsão do art. 10, I e VII, da Lei nº 1.442/2001 (Lei de Custas), indicam que o deferimento do benefício é a última opção, apenas cabível quando evidente a falta de condições da parte de arcar com as despesas do processo, o que não ocorre no presente caso.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora juntar aos autos guia de recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos dos artigos 321 do CPC.
Intime-se. -
13/05/2025 21:11
Gratuidade da Justiça
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06/05/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 07:20
Conclusos para decisão
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12/03/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:11
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC) Processo 0703420-25.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Felipe Sobrinho - Réu: Banco BMG S.A. - Despacho Defiro o prazo de mais 20 (vinte) dias para cumprimento do despacho de pág. 336.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-AC, 27 de novembro de 2024.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
26/01/2025 13:40
Expedida/Certificada
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08/01/2025 22:27
Expedida/Certificada
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08/01/2025 22:27
Expedida/Certificada
-
28/11/2024 09:25
Mero expediente
-
12/11/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 08:34
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
11/10/2024 13:25
Expedida/Certificada
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10/10/2024 13:44
Outras Decisões
-
08/10/2024 08:48
Conclusos para decisão
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08/10/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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