TJAC - 0710782-18.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 18:01
Publicado ato_publicado em 26/08/2025.
-
26/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA, ADV: EDILSON ITANI CARNEIRO JÚNIOR (OAB 6643/AC) - Processo 0710782-18.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CREDOR: B1Paulo César de Lima PontesB0 - B1Tayla Maciele Barros PontesB0 - DEVEDOR: B1Orislene Lopes da SilvaB0 - B1Emerson Feitoza da SilvaB0 - B1José Afonso Vasconcelos FernandesB0 - B1Red Pontes EireliB0 - B1Paulo Justino PereiraB0 - Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial celebrado entre as partes e juntado às págs. 127/131, com previsão de suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para cumprimento das obrigações pactuadas.
As cláusulas avençadas são claras, possíveis, não ofendem a ordem pública e atendem ao interesse das partes, motivo pelo qual comportam homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, o qual passa a ter força de título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC.
Diante do pedido de pág. 150 e documentos anexos, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a parte credora manifestar-se quanto ao cumprimento do acordo.
Havendo concordância, promova-se a extinção e arquivamento do presente processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 09:20
Expedida/Certificada
-
20/08/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 09:29
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/08/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 07:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 07:24
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 21:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 14:06
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 11:28
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA (OAB 2913/RO), Edilson Itani Carneiro Júnior (OAB 6643/AC) Processo 0710782-18.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Tayla Maciele Barros Pontes, Paulo César de Lima Pontes - Devedor: José Afonso Vasconcelos Fernandes, Red Pontes Eireli, Paulo Justino Pereira, Orislene Lopes da Silva, Emerson Feitoza da Silva - Quanto à petição de páginas 107/109, com razão a parte Credora.
Assim, determino a expedição de novo mandado de citação da Ré Red Pontes Eireli, nos termos do despacho de páginas 48/50, a ser cumprido no endereço constante da certidão de página 110.
Intimem-se. -
22/04/2025 11:06
Expedida/Certificada
-
16/04/2025 08:44
Mero expediente
-
17/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA (OAB 2913/RO), Edilson Itani Carneiro Júnior (OAB 6643/AC) Processo 0710782-18.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credora: Tayla Maciele Barros Pontes, Paulo César de Lima Pontes - Devedor: José Afonso Vasconcelos Fernandes, Red Pontes Eireli, Paulo Justino Pereira, Orislene Lopes da Silva, Emerson Feitoza da Silva - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial na qual o executado José Afonso Vasconcelos Fernandes, foi regularmente citado e não pagou a dívida ou apresentou embargos.
Pugna o credor pelo prosseguimento da execução em relação ao executado citado, e ainda, a nova citação da Empresa Red Pontes Eireli, conforme pedidos de pp. 81/84 e 85/88.
Consta ainda pedido de tramitação prioritária, feito às pp. 89/90.
Eis o Relatório.
Passo a Decisão.
Verifico que o executado José Afonso Vasconcelos Fernandes foi regularmente citado à p. 61.
Defiro a expedição de nova citação da Empresa Red Pontes Eireli, no endereço atualizado: Travessa Guarani, 482, Aviário, Rio Branco-AC, CEP 69900-845, próximo ao Chalé do Trigo.
Autorizo, a pedido do credor, a exclusão do polo passivo dos outros executados (Emerson Feitoza da Silva, Orislene Lopes da Silva e Paulo Justino Pereira).
DEFIRO as pesquisas via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD em nome do executado José Afonso Vasconcelos Fernandes.
Proceda, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora José Afonso Vasconcelos Fernandes, até o limite do crédito exequendo, por solicitação ao sistema SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para: no prazo de 05 (cinco) dias, (nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC) se manifestar sobre bens impenhoráveis ou indisponibilidade excessiva, e ainda, tomar conhecimento do bloqueio e do prazo de 15 (quinze) dias para embargos.
Ocorrendo impugnação ou embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar em igual prazo.
Decorrido in albis o prazo acima, a importância bloqueada a fica convertida em penhora, em conta judicia vinculada a este Juízo, dispensando a lavratura do termo de penhora, devendo-se proceder a intimação da parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Após as diligências acima, intime-se o exequente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
27/01/2025 05:37
Expedida/Certificada
-
25/01/2025 15:19
Bloqueio/penhora on line
-
26/12/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
20/08/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 18:53
Realizado cálculo de custas
-
13/08/2024 10:33
Outras Decisões
-
23/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2024 11:50
Expedida/Certificada
-
27/03/2024 13:14
Ato ordinatório
-
13/02/2024 23:29
Juntada de Mandado
-
13/02/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 08:39
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
16/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 13:29
Mero expediente
-
20/09/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 11:17
Realizado cálculo de custas
-
14/08/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:45
Outras Decisões
-
08/08/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 07:44
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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