TJAC - 0704973-97.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THÊMIS DE SOUZA SANTIAGO (OAB 33140/CE), ADV: OCTAVIA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 2831/AC) - Processo 0704973-97.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - REQUERENTE: B1JBP SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPPB0 - REQUERIDA: B1Rizoneidy Silveira de PaulaB0 e outros - Sentença fls. 111: Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por JBP Sociedade de Fomento Comercial Ltda - EPP em face de José Augusto dos Santos Alves, Rizoneidy Silveira de Paula, Railma da Cruz Viga Lessa e Maria Genilda Saraiva da Mota Paixão.
A executada Rizoneidy Silveira de Paula apresentou embargos à execução (pp. 43/48), os quais permanecem pendentes de apreciação.
Contudo, diante da celebração de acordo extrajudicial entre a parte requerente e as requeridas Railma da Cruz Viga Lessa e Maria Genilda Saraiva da Mota Paixão, deixo de apreciar os referidos embargos por perda superveniente do objeto, uma vez que a avença delimita a responsabilidade exclusivamente às partes acordantes, afastando a pretensão executória em relação à embargante.
Dessa forma, com fundamento no art. 57 da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença, para que produza os efeitos legais, o acordo extrajudicial celebrado entre as partes, conforme petição de pp. 104/106, conferindo-lhe eficácia de título executivo judicial.
Com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, com resolução de mérito.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
10/07/2025 06:06
Expedida/Certificada
-
08/07/2025 12:25
Homologada a Transação
-
08/07/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 10:57
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: OCTAVIA DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 2831/AC), ADV: THÊMIS DE SOUZA SANTIAGO (OAB 33140/CE) - Processo 0704973-97.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - REQUERENTE: B1JBP SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPPB0 - REQUERIDO: B1Jose Augusto dos Santos AlvesB0 - B1Rizoneidy Silveira de PaulaB0 - B1Railma da Cruz Viga LessaB0 - B1Maria Genilda Saraiva da Mota PaixãoB0 - Considerando que os mandados de penhora foram cumpridos negativamente, conforme certidões de p. 81, 85 e 86, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo, retorne os autos conclusos. -
22/05/2025 13:50
Expedida/Certificada
-
22/05/2025 13:08
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 11:32
Mero expediente
-
05/05/2025 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 21:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 07:55
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 09:36
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
-
28/02/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC), Thêmis de Souza Santiago (OAB 33140/CE) Processo 0704973-97.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: JBP SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP - Requerida: Railma da Cruz Viga Lessa, Maria Genilda Saraiva da Mota Paixão, Rizoneidy Silveira de Paula, Jose Augusto dos Santos Alves - Decisão fls. 76: O requerente intimado para manifestar-se quanto as certidões de pp. 36, 39 e 63 apresentou a petição de p. 74, indicando novo endereço apenas para a requerida RAILMA CRUZ VIGA LESSA.
Nos autos da presente execução temos 4 requeridos, de modo que apenas a requerida RIZONEIDY SILVEIRA DE PAULA apresentou manifestação (p. 43 e ss.) Restam ainda por citar mais 3 (três) executados. 1.
Expeça-se novo mandado a executada RAILMA CRUZ VIGA LESSA no endereço indicado à p. 74. 2.
Intime-se, em ultima oportunidade, o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias indicar endereço válido para a citação dos executados JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS ALVES e MARIA GENILDA SARAIVA DA MOTA PAIXÃO, sob pena de indeferimento da inicial em face desses executados.
Após, retornem conclusos. -
27/02/2025 06:12
Expedida/Certificada
-
26/02/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:53
Outras Decisões
-
20/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thêmis de Souza Santiago (OAB 33140/CE) Processo 0704973-97.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: JBP SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP - DESPACHO: "Dê-se ciência ao exequente das certidões de pp. 39, 36 e 63 indicando a ausência de citação dos executados devendo, no prazo de 5 (cinco) dias indicar endereço válido para a citação, sob pena de indeferimento da inicial em face dos executados não citados." -
10/02/2025 11:50
Expedida/Certificada
-
06/02/2025 12:48
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:48
Mero expediente
-
03/02/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:29
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:29
Mero expediente
-
27/01/2025 05:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2025 15:48
Publicado ato_publicado em 26/01/2025.
-
26/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Octavia de Oliveira Moreira (OAB 2831/AC) Processo 0704973-97.2024.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: JBP SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA - EPP - Requerida: Maria Genilda Saraiva da Mota Paixão, Railma da Cruz Viga Lessa, Jose Augusto dos Santos Alves, Rizoneidy Silveira de Paula - Intime-se a requerida RIZONEIDY SILVEIRA DE PAULA para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração devidamente assinada, uma vez que a juntada a p. 49 não contém a assinatura da outorgante.
Após, retorne concluso. -
22/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:17
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 08:38
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 09:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:56
Mero expediente
-
16/12/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:20
Ato ordinatório
-
21/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2024 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 10:52
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 07:56
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
30/10/2024 08:42
Expedida/Certificada
-
24/10/2024 10:54
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:54
Mero expediente
-
24/10/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 08:14
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
11/10/2024 16:02
Expedida/Certificada
-
11/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 10:05
Ato ordinatório
-
09/10/2024 10:04
Remessa do Arquivo para #{destino}
-
09/10/2024 09:12
Ato ordinatório
-
30/09/2024 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
20/08/2024 11:36
Expedida/Certificada
-
14/08/2024 08:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 08:25
deferimento
-
13/08/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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