TJAC - 0004157-30.2022.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:20
Expedição de Alvará.
-
08/04/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 07:07
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
-
04/04/2025 07:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0004157-30.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Almerinda Mota Silva Barbosa - Requerido: Air Europa Lineas Aereas Sociedad Anonima - Da análise detida dos autos, verifica-se que a parte executada efetuou o pagamento do valor acordado por meio de depósito na conta do credor (p. 153), contudo, fora do prazo, restando um valor remanescente de R$ 586,04, conforme cálculo judicial de p. 171.
A parte devedora, intimada acerca da penhora dos valores já existentes nos autos, permaneceu inerte, conforme certificação de p. 176, razão pela qual o valor devido deve ser liberado em favor da credora, como forma de satisfação da obrigação.
Com isso, Declaro, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), à vista da satisfação da obrigação, a EXTINÇÃO do processo e, em consequência, determino as providências da espécie.
Expeça-se alvará liberatório em favor da parte credora, no importe de R$ 586,04 (p. 171), observando-se os dados bancários já informados nos autos (p. 111).
Após, restitua-se o montante remanescente existente nos autos em favor da parte executada, via alvará judicial, observando-se os dados bancários de p. 151-152.
P.R.I.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. -
03/04/2025 11:55
Expedida/Certificada
-
02/04/2025 10:59
Recebidos os autos
-
02/04/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 09:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/02/2025.
-
25/01/2025 23:03
Publicado ato_publicado em 25/01/2025.
-
25/01/2025 23:03
Publicado ato_publicado em 25/01/2025.
-
25/01/2025 22:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0004157-30.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Requerente: Almerinda Mota Silva Barbosa - Requerido: Air Europa Lineas Aereas Sociedad Anonima - Da análise dos autos, verifica-se a existência de débito remanescente, uma vez que o pagamento do acordo ocorreu após o prazo estipulado entre as partes.
Com isso, atualize-se o débito exequendo (p. 168).
Após, tendo em vista que já há valores bloqueados nos autos (p. 169), intime-se a devedora para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar embargos, sob pena de liberação do montante devido ao credor como forma de satisfação da dívida e, por consequência, restituição apenas da diferença de valores à executada.
Decorrido o prazo, conclusos. -
22/01/2025 12:05
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 10:35
Expedida/Certificada
-
14/01/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:58
Recebidos os autos
-
09/01/2025 09:58
Mero expediente
-
05/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:22
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 06:22
Expedida/Certificada
-
09/10/2024 09:20
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:19
Mero expediente
-
26/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 08:24
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:24
Mero expediente
-
19/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 07:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 07:40
Mero expediente
-
08/07/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 11:33
Recebidos os autos
-
28/06/2024 11:33
Mero expediente
-
20/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 07:08
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
15/03/2024 06:43
Expedida/Certificada
-
13/03/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2024.
-
11/12/2023 07:24
Publicado ato_publicado em 11/12/2023.
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06/12/2023 12:56
Expedida/Certificada
-
29/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2023 12:48
Expedida/Certificada
-
04/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:21
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:58
Evoluída a classe de 436 para 156
-
01/08/2023 11:45
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:45
Outras Decisões
-
28/07/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 09:12
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:12
Mero expediente
-
19/07/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 13:13
Processo Reativado
-
17/07/2023 08:16
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 08:15
Processo Reativado
-
13/07/2023 08:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2023 15:58
Mero expediente
-
14/06/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2023 12:27
Expedida/Certificada
-
30/05/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 10:34
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 08:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 11:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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24/03/2023 11:16
Mero expediente
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22/03/2023 11:27
Expedida/Certificada
-
02/03/2023 11:56
Recebidos os autos
-
02/03/2023 11:56
Outras Decisões
-
16/02/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 08:53
Evoluída a classe de 436 para 156
-
16/02/2023 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/02/2023 08:53
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/01/2023 08:29
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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27/01/2023 12:25
Infrutífera
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25/01/2023 13:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/01/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 10:23
Expedição de Carta.
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04/11/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2022 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2023 12:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
21/10/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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