TJAC - 0704279-41.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 07:34
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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26/05/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB 5319/AC), ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 260627/RJ), ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP) - Processo 0704279-41.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - RECLAMANTE: B1Maria Cássia Oliveira PinhoB0 - RECLAMADO: B1Gol Transportes Aéreos S/A - GolB0 - Dessa forma, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, deixando de homologar o projeto de sentença neste ponto.
Quanto aos demais pontos da demanda eventualmente apreciados no projeto de sentença, mantenho-os na medida em que não conflitantes com esta decisão.
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos1 , certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
As partes deverão ser intimadas da sentença, bem como cientificada a ré de que, condenada ao pagamento de quantia certa, caso não o efetue no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), independentemente de nova intimação, conforme inteligência do artigo 523, §1º, do CPC, Enunciado 97 do FONAJE e artigo 2º da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. - 
                                            
23/05/2025 07:18
Expedida/Certificada
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05/05/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 08:06
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Léo Rosenbaum (OAB 260627/RJ) Processo 0704279-41.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Cássia Oliveira Pinho - DESIGNAÇÃO Designo o dia 25/03/2025 às 12:30h para a realização da AUDIÊNCIA UNA (Conciliação, instrução e Julgamento), na qual poderá produzir provas e deverá prestar depoimento pessoal.
Para a audiência deverá trazer suas testemunhas, até o máximo de três, ou os documentos que julgar necessários, podendo as partes comparecerem presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/kzt-cpqp-pet Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas por meio do [email protected], ou pelo telefone (68) 99921-2826 (WhatsApp do Juizado).
Requerimentos de partes que estejam assistidas por advogado(s) deverão ser feitos obrigatoriamente mediante peticionamento eletrônico, via e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento da parte reclamante à audiência resultará na extinção do processo e em sua condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, inciso I, e § 2º, da Lei n.º 9.099/95).
Não comparecendo o reclamado, ou mesmo não contestando a ação, no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei n.º 9.099/95).
A parte deverá comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de se presumirem confessados os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º, do CPC/2015).
Cruzeiro do Sul AC, 08 de janeiro de 2025 Jorge Luiz de Almeida Rocha Técnico Judiciário - 
                                            
27/01/2025 10:06
Expedida/Certificada
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27/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 10:45
Expedida/Certificada
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14/01/2025 10:45
Expedida/Certificada
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13/01/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 13:45
Ato ordinatório
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08/01/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 07:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/03/2025 12:30:00, Juizado Especial Cível.
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20/12/2024 18:46
Recebidos os autos
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20/12/2024 18:46
deferimento
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13/12/2024 12:38
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:34
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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