TJAC - 0711680-70.2019.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 03:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 03:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2025 22:01
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirna Lúcia Léo Pereira Badaró (OAB 2559/AC), Romano Fernandes Gouvea (OAB 4512/AC), Filipe Lopes de Souza Saraiva de Farias (OAB 4935/AC) Processo 0711680-70.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pamela Lopes Rodrigues, Kleber Pereira Campos Neto, Artur Rodrigues Maia - Réu: Nelson César Marquezini - Dá as partes por intimadas para, ciência da data e horário para a realização da perícia, qual seja: 29/04/2025, às 17h30min, conforme informado no docomento de p. 242.
Por se tratar de perícia em ambiente virtual, segue link: https://meet.google.com/reu-pirt-ckm. -
31/03/2025 13:21
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 15:57
Ato ordinatório
-
27/03/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirna Lúcia Léo Pereira Badaró (OAB 2559/AC), Romano Fernandes Gouvea (OAB 4512/AC), Filipe Lopes de Souza Saraiva de Farias (OAB 4935/AC) Processo 0711680-70.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pamela Lopes Rodrigues, Kleber Pereira Campos Neto, Artur Rodrigues Maia - Réu: Nelson César Marquezini - DESPACHO Considerando o pedido formulado às pp. 233/234, defiro a redesignação da perícia.
Remetam-se os autos ao Gabinete para intimação das partes, garantindo-se a ampla ciência e participação no ato pericial.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
20/03/2025 13:53
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 13:51
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 09:02
Expedida/Certificada
-
07/03/2025 02:27
Mero expediente
-
19/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 13:57
Expedida/Certificada
-
07/02/2025 13:55
Ato ordinatório
-
28/01/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:38
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirna Lúcia Léo Pereira Badaró (OAB 2559/AC), Romano Fernandes Gouvea (OAB 4512/AC), Filipe Lopes de Souza Saraiva de Farias (OAB 4935/AC) Processo 0711680-70.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pamela Lopes Rodrigues, Kleber Pereira Campos Neto, Artur Rodrigues Maia - Réu: Nelson César Marquezini - Decisão Trata-se de ação de indenização por danos morais relativa ao atendimento realizado pelo profissional médico requerido no paciente autor (tenotomia -pique do tendão calcâneo), informando sua representante que o procedimento realizado pelo réu ocorreu erroneamente no pé que não tinha qualquer enfermidade, de modo que a criança sofreu duplamente, chorando por todo o procedimento e causando grande abalo também à mãe e ao irmão presente no momento.
Por conseguinte, o requerido informou em sua contestação que quando examinou a criança observou que a deformidade do lado direito não havia sido corrigida, ficando ainda com deformidade em equino e que, com a finalidade de correção total do problema de saúde de ambos os pés, decidiu realizar o procedimento também no pé direito.
Cinge-se a controvérsia a respeito da necessidade da intervenção cirúrgica realizada pelo réu também no pé direito da criança, de forma que a perícia ocorrerá de forma indireta, com a análise do paciente e com base nos prontuários médicos e históricos de atendimento do paciente para investigar se o tratamento era relativo aos dois membros, justificando a intervenção cirúrgica da forma que realizada, observando-se a correlação da documentação com os conhecimentos científicos gerais da medicina e da doença específica.
Indefiro o pedido de p. 214, porquanto não há determinação legal no sentido de que o perito nomeado deva ter especialidade na área médica referente à moléstia objeto de apuração, bastando a sua inscrição no órgão profissional competente, conforme exigência constante do § 1º do art. 156 do CPC.
Informado o não comparecimento da parte autora na reunião marcada junto à plataforma googlemeet para o dia 08/10/2024 e informado na p. 218 que o acesso ao link só ocorreu no dia seguinte, determino a intimação da perita para designação de nova data com antecedência mínima de 15 dias, procedendo-se posteriormente com a imediata intimação dos autores para ciência.
Realizada a perícia, aguardar o decurso de 30 dias para a entrega do laudo.
Apresentada a documentação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. -
22/01/2025 16:21
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 15:22
Outras Decisões
-
22/11/2024 17:45
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:50
Suspeição
-
14/11/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:13
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:01
Suspeição
-
09/10/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 09:58
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
29/08/2024 09:38
Expedida/Certificada
-
27/08/2024 10:33
Ato ordinatório
-
22/08/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:03
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
20/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 19:00
deferimento
-
12/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:04
Perito
-
27/02/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 13:26
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
22/01/2024 11:07
Expedida/Certificada
-
21/01/2024 11:29
Outras Decisões
-
15/01/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 09:05
Juntada de Mandado
-
08/11/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 19:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2023 11:53
Expedida/Certificada
-
11/09/2023 12:33
Outras Decisões
-
29/05/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 13:42
Juntada de Mandado
-
08/03/2023 23:24
Expedição de Ofício.
-
16/11/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 11:26
Mero expediente
-
07/11/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 13:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2022.
-
03/06/2022 13:10
Expedição de Ofício.
-
22/04/2022 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/04/2022 11:07
Expedida/Certificada
-
08/04/2022 11:08
Outras Decisões
-
28/01/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2022 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 11:59
Expedida/Certificada
-
26/01/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 16:56
Mero expediente
-
13/10/2021 10:19
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 11:05
Mero expediente
-
19/07/2021 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 09:33
Ato ordinatório
-
24/06/2021 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2021 11:58
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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15/06/2021 12:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/05/2021 19:11
Expedição de Carta.
-
11/02/2021 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2021 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 11:51
Outras Decisões
-
10/12/2020 18:43
Conclusos para decisão
-
03/11/2020 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2020 20:04
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 18:09
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2020 15:00:00, 4ª Vara Cível.
-
04/05/2020 12:06
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2020 11:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2020 16:53
Juntada de Outros documentos
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17/01/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 14:48
Expedição de Certidão.
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08/01/2020 18:22
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2020 15:30:00, 4ª Vara Cível.
-
22/11/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 14:25
Expedida/Certificada
-
07/11/2019 15:47
Outras Decisões
-
12/09/2019 12:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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