TJAC - 0716193-08.2024.8.01.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Tiago Iudi Monteiro Motomya (OAB 7872/RO) Processo 0716193-08.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Terezinha Silva de Lima - Requerido: Banco do Brasil S/A - O recorrente foi intimado para comprovar a hipossuficiência econômica ou recolher o preparo recursal, porém manteve-se inerte, razão que declaro DESERTO o recurso, com fundamento no artigo 42 da lei nº 9.099/95, inadmitindo-o.
Dessa forma, certifique a secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Não havendo pedido de execução ou informação de pagamento voluntário no caso de eventual condenação, arquivem-se imediatamente. -
28/04/2025 11:17
Expedida/Certificada
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27/04/2025 21:35
Transitado em Julgado em 27/04/2025
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27/04/2025 16:09
Recebidos os autos
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27/04/2025 16:09
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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12/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Iudi Monteiro Motomya (OAB 7872/RO) Processo 0716193-08.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Terezinha Silva de Lima - Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente MARIA TEREZINHA SILVA DE LIMA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Intimem-se. -
02/04/2025 09:07
Expedida/Certificada
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24/03/2025 13:21
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:21
Outras Decisões
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20/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
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20/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 05:58
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/02/2025 07:53
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:52
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Tiago Iudi Monteiro Motomya (OAB 7872/RO) Processo 0716193-08.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Terezinha Silva de Lima - Requerido: Banco do Brasil S/A - Certifico a realização do seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida, Banco do Brasil S/A, intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto às fls. 229-232.
Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. -
18/02/2025 12:05
Expedida/Certificada
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14/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 20:47
Juntada de Petição de Apelação
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28/01/2025 12:59
Juntada de Certidão
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28/01/2025 12:46
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Délli Ribeiro Rodrigues (OAB 5553/RN), Tiago Iudi Monteiro Motomya (OAB 7872/RO) Processo 0716193-08.2024.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Maria Terezinha Silva de Lima - Requerido: Banco do Brasil S/A - Homologo a decisão da juíza leiga para que surta os seus efeitos legais, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias.
P.R.I. -
27/01/2025 12:24
Expedida/Certificada
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17/01/2025 12:23
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2025 10:40
Decisão
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19/12/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 13:52
Infrutífera
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06/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/12/2024 12:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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06/11/2024 11:52
Evoluída a classe de 11875 para 436
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06/11/2024 11:52
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/11/2024 11:52
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/11/2024 10:10
Infrutífera
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04/11/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 10:01
Juntada de Aviso de Recebimento
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21/10/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 08:38
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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17/10/2024 13:02
Expedida/Certificada
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17/10/2024 13:02
Expedida/Certificada
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11/10/2024 08:41
Expedição de Carta.
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08/10/2024 05:29
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 05:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 10:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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07/10/2024 11:49
Evoluída a classe de 11875 para 436
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07/10/2024 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/10/2024 11:49
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/10/2024 17:27
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
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23/09/2024 17:57
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/09/2024 17:57
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/09/2024 09:05
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/09/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:24
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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17/09/2024 11:38
Expedida/Certificada
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16/09/2024 11:11
Mero expediente
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12/09/2024 11:35
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 06:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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