TJAC - 0700930-28.2023.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700930-28.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - REQUERENTE: B1Maria Santos Lima da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido a pagar à autora o benefício da prestação continuada no valor de 01 (um) salário mínimo mensal.
A data de início do benefício será fixada a partir do requerimento administrativo, sem prejuízo do que dispõe o artigo 21 da Lei nº 8.742/93, atualizado por juros de mora nos termos do que dispõe o art. 1-F da Lei 9.494/97 e correção monetária pelo índice IPCA-E.
Nos moldes do art. 300 do CPC, existindo prova inequívoca do direito do autor, de modo a levar ao convencimento da verossimilhança das suas alegações, antecipo os efeitos da tutela para determinar ao INSS a implantação do benefício, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária, a ser fixada em momento oportuno.
De acordo com o artigo 1.012, §1º, inciso II, oficie-se ao INSS para imediata inclusão do autor em folha de pagamento, independentemente do trânsito em julgado, porque diz respeito a benefício assistencial de caráter alimentar.
Deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas judiciais por se tratar de Fazenda Pública.
Honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a prolação desta sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não excede a 1.000 (mil) salários mínimos (artigo 496, §3º, inciso I, do CPC).
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, fazendo isto com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença.
Intime-se ao INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do benefício concedido.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 09:58
Expedida/Certificada
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13/04/2025 00:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 07:20
Expedição de Mandado.
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30/03/2025 10:16
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 08:20
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700930-28.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Santos Lima da Silva - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, manifesta-se acerca do relatório de estudo socioeconômico de pp. 74/85, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. -
23/01/2025 12:19
Expedida/Certificada
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23/01/2025 09:46
Juntada de Ofício
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16/01/2025 10:11
Ato ordinatório
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16/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:08
Ato ordinatório
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16/01/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 08:56
Expedição de Carta.
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28/10/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:31
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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18/10/2024 00:51
Expedida/Certificada
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17/10/2024 23:47
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 23:45
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 19:08
Outras Decisões
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26/08/2024 21:20
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 14:27
Conclusos para decisão
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04/08/2024 01:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 09:04
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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24/07/2024 15:28
Expedida/Certificada
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24/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:27
Ato ordinatório
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24/07/2024 13:25
Juntada de Ofício
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24/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:22
Ato ordinatório
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29/05/2024 12:43
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2024 08:45:00, Vara Cível.
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17/02/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 13:32
Publicado ato_publicado em 11/02/2024.
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06/02/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 06:52
Expedida/Certificada
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05/02/2024 15:36
Outras Decisões
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24/10/2023 13:21
Conclusos para decisão
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26/09/2023 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2023 11:27
Expedida/Certificada
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18/09/2023 11:38
Mero expediente
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15/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
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14/08/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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