TJAC - 0700085-47.2025.8.01.0912
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 11:06
Expedição de documento
-
06/03/2025 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2025 06:19
Publicado
-
31/01/2025 08:44
Publicado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalebh de Lima Mota (OAB 5553/AC) Processo 0700085-47.2025.8.01.0912 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: União Municipal das Associações de Moradores de Cruzeiro do Sul - Umam, União Municipal das Associalções de Moradores de Rio Branco - Umamrb - Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único do CPC 2015, indefiro a petição inicial e, com supedâneo no art. 485, inc.
I, também do CPC 2015, extingo o processo sem resolução de mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 11:13
Expedida/Certificada
-
29/01/2025 08:22
Indeferida a petição inicial
-
28/01/2025 12:57
Conclusão
-
28/01/2025 07:11
Redistribuição
-
28/01/2025 07:11
Redistribuição
-
28/01/2025 07:10
Redistribuição
-
28/01/2025 07:10
Redistribuição
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kalebh de Lima Mota (OAB 5553/AC) Processo 0700085-47.2025.8.01.0912 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: União Municipal das Associalções de Moradores de Rio Branco - Umamrb, União Municipal das Associações de Moradores de Cruzeiro do Sul - Umam - Impetrado: Federação das Associações de Moradores do Acre, Márcio Pereira de Souza - O art. 5º da Resolução 325 do Tribunal Pleno Administrativo - Tribunal de Justiça do estado do Acre, dispõe: Art. 5º Compete ao Juízo especializado em Fazenda Pública processar e julgar: [...] II - os mandados de segurança, habeas data e mandado de injunção, ressalvada a competência do Tribunal de Justiça; Assim, considerando que a parte autora ajuizou Writ of Mandamus, declaro a incompetência deste juízo para processamento do feito e determino a remessa dos autos, via Cartório do Distribuidor, a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC.
Intime-se. -
27/01/2025 11:45
Expedida/Certificada
-
27/01/2025 08:22
Declarada incompetência
-
15/01/2025 20:36
Conclusão
-
09/01/2025 11:36
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2025 11:36
Redistribuição
-
09/01/2025 11:36
Redistribuição
-
09/01/2025 10:50
Redistribuição
-
04/01/2025 16:54
Expedição de documento
-
04/01/2025 10:48
Declarada incompetência
-
04/01/2025 09:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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