TJAC - 0700367-28.2023.8.01.0016
1ª instância - Vara Unica de Assis Brasil
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:07
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO DOS SANTOS LIMA (OAB 4841/AC) - Processo 0700367-28.2023.8.01.0016 - Cumprimento de sentença - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - AUTORA: B1Sheyla Germano dos SantosB0 - É o relatório.
Decido.
EXPEÇA-SE o(s) alvará(s) solicitado(s), em nome do patrono da autora, conforme os dados de fls. 94, cujo levantamento deverá ocorrer em 5 (cinco) dias, sob pena de caducidade.
Após, deem-se baixa e arquivem-se definitivamente (Código 246/TPU).
P.
R.
I. -
09/06/2025 14:46
Expedição de Alvará.
-
09/06/2025 14:42
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:50
Outras Decisões
-
06/05/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:12
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2025 09:34
Expedida/Certificada
-
14/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:37
Expedição de Alvará.
-
09/04/2025 09:19
Outras Decisões
-
08/04/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo dos Santos Lima (OAB 4841/AC) Processo 0700367-28.2023.8.01.0016 - Cumprimento de sentença - Autora: Sheyla Germano dos Santos - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - É o relatório.
Decido.
Nos termos do Art. 924, II, CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
No caso dos autos, o cumprimento da obrigação de direito material foi alcançado pela expedição do RPV (fls. 66), motivo por que exaurido o presente feito.
ISTO POSTO, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do Art. 924, II, CPC, por satisfação integral da obrigação.
EXPEÇA-SE o(s) alvará(s) solicitado(s), cujo levantamento deverá ocorrer em 5 (cinco) dias, sob pena de caducidade.
Após, deem-se baixa e arquivem-se definitivamente (Código 246/TPU).
P.
R.
I. -
31/03/2025 08:45
Expedida/Certificada
-
28/03/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:29
Processo Reativado
-
28/03/2025 12:27
Juntada de Ofício
-
27/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:58
Mero expediente
-
10/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:49
Ato ordinatório
-
17/12/2024 15:49
Ato ordinatório
-
17/12/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 13:37
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
06/11/2024 00:41
Intimação
ADV: Osvaldo dos Santos Lima (OAB 4841/AC) Processo 0700367-28.2023.8.01.0016 - Cumprimento de sentença - Autora: Sheyla Germano dos Santos - É o relatório.
Decido. 1.
Verifico ter havido sentença homologatória de acordo (fls. 144), sem recolhimento das custas e demais despesas processuais, as quais devem ser rateadas entre as partes, nos termos do Art. 90, §§2º e 3º, CPC: Art. 90, §2º.
Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente. § 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 1.1.
De um lado, a Credora se encontra amparada pela condição suspensiva do Art. 98, §3º, CPC, pois beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 25).
De outro, o Devedor permanece inadimplente quanto ao recolhimento dos 50% que lhe cabem, nos termos do Art. 91, caput, CPC.
Isto porque as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. 1.2.
Fixadas tais premissas, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor exigível ao INSS, em 15 (quinze) dias. 2.
CERTIQUE-SE o trânsito em julgado da demanda. 3.
Cumprido os itens 1.2 e 2, INTIME-SE o INSS para, querendo, pagar o débito em 30 dias, nos termos do Art. 535, caput, CPC. 3.1.
Caso não impugnada a execução, venham conclusos para decisão de expedição de RPV, nos termos do Art. 535, §3º, II, CPC: Art. 535. §3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
P.R.I. -
05/11/2024 09:21
Expedida/Certificada
-
16/10/2024 10:39
Outras Decisões
-
03/09/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2024 09:42
Expedida/Certificada
-
08/08/2024 19:46
Evoluída a classe de 7 para 156
-
08/08/2024 19:44
Outras Decisões
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25/07/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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13/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
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07/06/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 10:53
Expedida/Certificada
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27/05/2024 02:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:20
Ato ordinatório
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30/04/2024 18:52
Homologada a Transação
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22/04/2024 09:21
Conclusos para julgamento
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06/04/2024 23:55
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 09:34
Ato ordinatório
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19/03/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:39
Ato ordinatório
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10/01/2024 08:49
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
09/01/2024 08:47
Expedida/Certificada
-
24/12/2023 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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