TJAC - 0700239-89.2024.8.01.0010
1ª instância - Vara Unica de Bujari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 15:28
deferimento
-
13/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 04:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) - Processo 0700239-89.2024.8.01.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - Autos n.º 0700239-89.2024.8.01.0010 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu Augusto Rodrigues de Jesus Junior Despacho Verifica-se da certidão do Oficial de Justiça que a diligência de busca e apreensão restou infrutífera, uma vez que não foi localizado o bem objeto da medida, tampouco a residência do ré no endereço indicado na Rua Geraldo Mesquita, Centro, CEP 69923-000, Bujari-AC.
Diante da impossibilidade de cumprimento da ordem judicial no endereço fornecido, mostra-se necessária a intimação da parte autora para que informe endereço correto e atualizado onde possa ser cumprida a diligência deferida.
Posto isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe o endereço atualizado onde possa ser encontrado o bem objeto da busca e apreensão, bem como o endereço do réu para o cumprimento da diligência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bujari- AC, 13 de maio de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
22/05/2025 09:34
Expedida/Certificada
-
19/05/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) - Processo 0700239-89.2024.8.01.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.B0 - Autos n.º 0700239-89.2024.8.01.0010 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu Augusto Rodrigues de Jesus Junior Despacho Verifica-se da certidão do Oficial de Justiça que a diligência de busca e apreensão restou infrutífera, uma vez que não foi localizado o bem objeto da medida, tampouco a residência do ré no endereço indicado na Rua Geraldo Mesquita, Centro, CEP 69923-000, Bujari-AC.
Diante da impossibilidade de cumprimento da ordem judicial no endereço fornecido, mostra-se necessária a intimação da parte autora para que informe endereço correto e atualizado onde possa ser cumprida a diligência deferida.
Posto isso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe o endereço atualizado onde possa ser encontrado o bem objeto da busca e apreensão, bem como o endereço do réu para o cumprimento da diligência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Bujari- AC, 13 de maio de 2025.
Manoel Simões Pedroga Juiz de Direito -
16/05/2025 07:07
Expedida/Certificada
-
16/05/2025 07:04
Expedida/Certificada
-
13/05/2025 14:59
Mero expediente
-
13/05/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:58
Mero expediente
-
18/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Braz da Silva (OAB 12450/PE) Processo 0700239-89.2024.8.01.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Autos n.º 0700239-89.2024.8.01.0010 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu Augusto Rodrigues de Jesus Junior Despacho Intime-se a parte credora para informar o endereço correto e atualizado do réu, no prazo de 15 dias.
Publique-se.
Bujari- AC, 08 de janeiro de 2025.
Luana Cláudia de Albuquerque Campos Juíza de Direito -
23/01/2025 13:30
Expedida/Certificada
-
09/01/2025 13:31
Mero expediente
-
07/01/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 09:11
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
16/10/2024 09:43
Expedida/Certificada
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15/10/2024 07:38
deferimento
-
15/10/2024 06:22
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 13:50
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
08/07/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 15:15
Expedida/Certificada
-
27/05/2024 14:42
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
24/05/2024 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 11:36
Expedida/Certificada
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10/05/2024 20:28
Mero expediente
-
10/05/2024 08:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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