TJAC - 0700931-47.2022.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Hemannuell Braga Rocha (OAB 3793/AC) Processo 0700931-47.2022.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Liberdade Arcanjo Souza - Decisão Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Maria Liberdade Arcanjo Souza em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, requerendo o pagamento dos valores em atraso da sentença que julgou procedente a implantação do benefício em seu favor.
Para tanto, apresentou planilha de cálculo atualizado do débito, requerendo a homologação e liquidação dos cálculos apresentados e a expedição de RPV e/ou Precatório.
Citado, o INSS não impugnou a planilha de cálculos apresentado pela parte autora (pp. 275/276).
Assim, considerando que a parte executada não interpôs impugnação à execução, ACOLHO A EXECUÇÃO e HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentado pelo exequente às pp. 262/266, para que surta seus efeitos legais.
Em consequência, determino que seja requisitado, através de Requisição de Pequeno Valor RPV e/ou Precatório ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos termos do provimento nº 06/2010 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, o pagamento do débito atualizado referente ao pagamento total da condenação e aos honorários sucumbenciais, conforme memória de cálculo.
Após a expedição do precatório ou RPV, voltem-me os autos conclusos para decisão de suspensão dos autos aguardando comunicado de pagamento.
Incabível a condenação em honorários, conforme inteligência do Tema 1.190 do STJ: Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Tarauacá-(AC), 16 de janeiro de 2025.
Zacarias Laureano De Souza Neto Juiz de Direito -
27/01/2025 14:09
Expedida/Certificada
-
21/01/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 09:09
Expedição de precatório/rpv
-
02/12/2024 07:49
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:18
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
02/10/2024 01:25
Expedida/Certificada
-
01/10/2024 22:18
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 21:12
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:40
Outras Decisões
-
04/09/2024 06:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 06:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:13
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
-
13/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:33
Ato ordinatório
-
13/08/2024 11:55
Expedida/Certificada
-
13/08/2024 10:27
Outras Decisões
-
06/08/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 06:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:04
Mero expediente
-
23/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 00:58
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 09:32
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
16/03/2024 21:31
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 20:55
Expedida/Certificada
-
15/03/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 10:21
Publicado ato_publicado em 04/01/2024.
-
19/12/2023 13:57
Juntada de Ofício
-
15/12/2023 13:35
Expedida/Certificada
-
15/12/2023 09:04
Ato ordinatório
-
27/11/2023 11:09
Publicado ato_publicado em 27/11/2023.
-
25/11/2023 03:02
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 07:58
Expedida/Certificada
-
14/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:16
Ato ordinatório
-
14/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 07:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 17:49
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
18/10/2023 12:33
Expedida/Certificada
-
18/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 09:02
Ato ordinatório
-
18/10/2023 09:00
Ato ordinatório
-
18/10/2023 08:59
Audiência de instrução Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 08/11/2023 07:30:00, Vara Cível.
-
18/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 10:41
Expedida/Certificada
-
27/06/2023 17:53
Mero expediente
-
21/06/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:49
Publicado ato_publicado em 16/05/2023.
-
02/05/2023 12:21
Expedida/Certificada
-
21/04/2023 12:12
Ato ordinatório
-
30/08/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 01:39
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 08:01
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 15:54
Mero expediente
-
29/06/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000088-79.2020.8.01.0019
Maria Eliene da Silva Oliveira
Energisa Acre - Distribuidora de Energia...
Advogado: Alex dos Santos Milhomens
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 29/05/2024 13:32
Processo nº 0700195-06.2020.8.01.0012
Joao Francisco Sampaio Pereira
Venoiza Pinheiro da Silva
Advogado: Bruna do Sacramento Medina
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/08/2020 08:35
Processo nº 0700026-42.2022.8.01.0014
Maria Alcenira da Silva Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 14/01/2022 07:53
Processo nº 0700645-07.2024.8.01.0012
Cleide Barbosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tiago da Silva Pereira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/11/2024 06:10
Processo nº 0001007-24.2022.8.01.0011
Maria Antonia do Nascimento
Maria Antonia do Nascimento
Advogado: Augusto Cesar dos Santos Freitas
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/11/2022 07:49