TJAC - 0723825-85.2024.8.01.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos, Orfaos e Sucessoes e de Cartas Precatorias Civeis de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIA MARÍLIA DE VASCONCELOS MOREIRA (OAB 4533/AC), ADV: ANTÔNIA MARÍLIA DE VASCONCELOS MOREIRA (OAB 4533/AC), ADV: ANTÔNIA MARÍLIA DE VASCONCELOS MOREIRA (OAB 4533/AC), ADV: ANTÔNIA MARÍLIA DE VASCONCELOS MOREIRA (OAB 4533/AC) - Processo 0723825-85.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Clarisse Mesquita da Cruz Paiva LimaB0 - B1Larissa Mesquita de LimaB0 - B1Alexandre Mesquita LimaB0 - B1Davi Souza de LimaB0 - Diante da informação de que existem bens a inventariar, a verba a receber deve se enquadrar nas regras dos artigos 1º e 2°, da Lei 6.858/1980, ou seja, podem ser sacados os valores devidos pelos empregadores aos empregados, os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP bem como restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física.
Caso a verba se refira a saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, a propositura anterior do inventário é obrigatória.
Analisando os autos, verifico que existem verbas que não podem ser sacadas por este meio, motivo pelo qual determino a manifestação das partes em 5 dias.
Intimem-se. -
23/05/2025 07:39
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 12:26
Mero expediente
-
06/05/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônia Marília de Vasconcelos Moreira (OAB 4533/AC) Processo 0723825-85.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Clarisse Mesquita da Cruz Paiva Lima, Larissa Mesquita de Lima, Alexandre Mesquita Lima, Davi Souza de Lima - Requerido: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos No Estado do Acre ¿ Sicoob Acre, Delegacia da Receita Federal do Brasil Em Rio Branco ¿ Acre, Carlos Afonso Marques de Lima - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Analisando a petição inicial, verifico que a pretensão é o recebimento de valor à título de restituição de imposto de renda e quantias existente junto ao SICOOB.
Compete à parte a juntada dos documentos necessários à análise do pedido, tal qual dispõe o art. 320 do CPC.
No mesmo sentido o Art. 720 do CPC: " O procedimento terá início por provocação do interessado, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, cabendo-lhes formular o pedido devidamente instruído com os documentos necessários e com a indicação da providência judicial".
Grifei Portanto, indefiro os pedidos de expedição de ofício às entidades, ressaltando que o feito de inventário é de jurisdição voluntária, sem instauração de contencioso.
Assim, se existem valores a receber, deve a parte instruir o pedido com a prova, mesma que mínima, acerca desses valores, o que não foi feito pela partes.
Portanto, para análise do pedido determino que, em 30 dias, sejam juntados documentos comprobatórios dos montantes a receber.
Em caso de resistência por parte dos órgãos, podem os requerentes buscar a nomeação de representante judicial para essa finalidade, bastando requerer à este Juízo e comprovar a resistência.
Intimem-se. -
18/03/2025 10:08
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 12:23
Gratuidade da Justiça
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25/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
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25/02/2025 03:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônia Marília de Vasconcelos Moreira (OAB 4533/AC) Processo 0723825-85.2024.8.01.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Clarisse Mesquita da Cruz Paiva Lima, Larissa Mesquita de Lima, Alexandre Mesquita Lima, Davi Souza de Lima - Requerido: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos No Estado do Acre ¿ Sicoob Acre, Delegacia da Receita Federal do Brasil Em Rio Branco ¿ Acre, Carlos Afonso Marques de Lima - Para fins de análise do pedido de gratuidade, determino que as partes juntem todos os documentos referentes ao inventário extrajudicial, bem como outros que atestem a impossibilidade de pagamento das custas, como extrato de conta corrente, CTPS ou contracheque e DIRPF.
No mesmo prazo poderão recolher a taxa judiciária devida em seu valor mínimo, caso queiram.
Prazo: 20 dias.
Penalidade: cancelamento da distribuição. -
23/01/2025 14:53
Expedida/Certificada
-
15/01/2025 09:39
Mero expediente
-
07/01/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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