TJAC - 0707446-50.2016.8.01.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 10:24
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Freitas Nunes de Oliveira (OAB 1741/AC), Robson de Aguiar de Souza (OAB 3063/AC), Diego Lima Pauli (OAB 4550/AC), SIVIRINO PAULI (OAB 101/RR) Processo 0707446-50.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Banco da Amazônia S/A - Devedor: Jurivaldo do Nascimento Silva - 1 - Por força da decisão às pp. 224/225, o processo de execução foi suspenso, portanto não devem ser realizadas diligências durante o transcurso da suspensão, conforme consignado na própria decisão.
Consigne-se ainda que, suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, porquanto amparada na redação do art. 923, do CPC, o qual dispõe que: suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, podendo o juiz, entretanto, salvo no caso de arguição de impedimento ou de suspeição, ordenar providências urgentes.
Neste sentido, destaco apontamento do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
SENTENÇA.
MARCO.
REGIME APLICÁVEL.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO.
FIXAÇÃO PROVISÓRIA.
REDUÇÃO.
NÃO IMPUGNAÇÃO.
PEDIDO INCIDENTAL.
MAJORAÇÃO.
PRECLUSÃO.
SUSPENSÃO.
PRÁTICA.
ATOS PROCESSUAIS.
VEDAÇÃO. (...) 7.
Segundo o art. 703 do CPC/1973, uma vez suspensa a execução, é proibida a prática de quaisquer atos processuais, excetuando, apenas, eventuais providências cautelares urgentes. 8.
Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ - REsp: 1787113 MT 2018/0316208-1, Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 25/10/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2022) O E.Tribunal de Justiça Acreano, adota o referido entendimento, vejamos, "verbis": AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR.
PROCESSO SUSPENSO.
INDEFERIMENTO.
PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS.
INADMISSIBILIDADE.
MEDIDAS URGENTES.
EXCEÇÃO QUE NÃO REPRESENTA A HIPÓTESE DOS AUTOS. 1.
A juíza a quo não indeferiu a pesquisa por meio do sistema SNIPER em razão da sua natureza, mas indeferiu o pedido porque estando a execução suspensa, o diploma processual civilista claramente proíbe a prática de atos processuais, salvo as medidas urgentes. 2.
A decisão de primeiro grau está coesa e devidamente fundamentada no art. 923, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, sendo inexistente nos argumentos da agravante qualquer dado concreto apto a desconstituir o teor decisório. 3.
Recurso não provido. (TJ-AC - Agravo de Instrumento: 1000175-70.2023.8.01.0000 Rio Branco, Relator: Des.
Júnior Alberto, Data de Julgamento: 14/06/2023, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 14/06/2023) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.EXECUÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
PRÁTICA DEATOS PROCESSUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
ART. 923, DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DESPROVIDO.
Não amoldado o pedido ao conjunto de providências urgentes objeto do art. 923, parte final, do Caderno Processual, obstada a pretensão do Agravante DA prática de ato processual durante o tempo de suspensão.
Precedente desta Câmara Cível: "1.
Caso dos autos em que o Juízo a quo determinou a suspensão do processo em razão da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inciso III, do CPC.
Em vista disso os autos foram remetidos ao arquivo provisório, com as devidas advertências acerca do início dotranscurso do prazo prescricional intercorrente. 2.
O requerimento da parte agravante, expedição de ofício ao CENSEC e CAGED, não se amolda ao conjunto de providências urgentes, conforme art.923, parte final, do CPC, uma vez que, entende-se por providências urgentes no âmbito da execução a categoria de atos processuais ligados à tutela cautelar e tutela antecipatória fundada na urgência.
Logo, o Juízo singular, acertadamente, indeferiu o pleito do agravante/exequente, nos termos do comando legal do art. 923, primeira parte, do CPC. 3.
Agravo de instrumento desprovido." (Relator Des.
Laudivon Nogueira; Processo1001976-89.2021.8.01.0000; Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 18/03/2022; Data de registro: 18/03/2022).
Recurso des provido. (TJAC, Relator (a): Desª.
Eva Evangelista; Comarca: RioBranco; Número do Processo:1001668-19.2022.8.01.0000; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 10/12/2022; Data de registro: 10/12/2022) 2 - Desse modo, durante o período de suspensão não deverão ser deferidas novas pesquisas de bens, salvo demonstrada inequívoca probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3 - Cumpra-se a decisão às pp. 224/225 e suspenda-se a execução. 4 - Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/01/2025 16:01
Expedida/Certificada
-
23/01/2025 11:19
Execução frustrada
-
21/01/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:31
Processo Reativado
-
17/01/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 09:25
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
09/07/2024 10:49
Expedida/Certificada
-
03/07/2024 20:15
Execução frustrada
-
25/06/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2024 12:26
Expedida/Certificada
-
08/06/2024 15:37
Mero expediente
-
13/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2024 14:25
Expedida/Certificada
-
12/03/2024 12:03
Outras Decisões
-
23/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 08:03
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
06/02/2024 11:01
Expedida/Certificada
-
23/01/2024 20:19
Outras Decisões
-
13/12/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 03:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 08:39
Outras Decisões
-
25/07/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 12:17
Juntada de Ofício
-
19/07/2023 12:22
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2023 12:04
Expedida/Certificada
-
04/03/2023 16:40
Outras Decisões
-
30/11/2022 23:35
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:31
Juntada de Ofício
-
22/11/2022 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 13:48
Realizado cálculo de custas
-
03/11/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2022 12:12
Expedida/Certificada
-
31/10/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2022 11:36
Ato ordinatório
-
26/10/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 12:16
Expedida/Certificada
-
24/10/2022 11:48
Ato ordinatório
-
20/10/2022 10:46
Ato ordinatório
-
05/10/2022 08:13
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 08:09
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2022 07:47
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2022 12:06
Expedida/Certificada
-
27/09/2022 08:48
Outras Decisões
-
07/06/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2022 09:00
Expedida/Certificada
-
12/05/2022 07:40
Mero expediente
-
09/03/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 13:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/03/2022.
-
10/12/2021 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2021 08:40
Expedida/Certificada
-
30/11/2021 07:43
Ato ordinatório
-
29/11/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2021 09:23
Expedida/Certificada
-
22/09/2021 14:00
Outras Decisões
-
16/06/2021 19:47
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 16:39
Expedida/Certificada
-
12/02/2021 17:18
Outras Decisões
-
25/01/2021 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2020 11:21
Expedida/Certificada
-
03/11/2020 08:52
Outras Decisões
-
29/10/2020 10:29
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2020 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 09:29
Expedida/Certificada
-
26/10/2020 15:20
Ato ordinatório
-
26/10/2020 14:47
Juntada de Mandado
-
26/10/2020 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 00:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 06:48
Ato ordinatório
-
26/06/2020 10:44
Ato ordinatório
-
06/05/2020 18:41
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 09:29
Publicado ato_publicado em 12/03/2020.
-
11/03/2020 10:21
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2020 07:13
Expedida/Certificada
-
04/03/2020 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 08:02
Publicado ato_publicado em 20/02/2020.
-
18/02/2020 07:38
Expedida/Certificada
-
10/02/2020 15:32
Outras Decisões
-
30/10/2019 16:52
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 08:04
Publicado ato_publicado em 30/10/2019.
-
28/10/2019 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2019 10:54
Expedida/Certificada
-
21/10/2019 10:43
Ato ordinatório
-
21/10/2019 10:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 10:39
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2019 10:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2019 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 10:11
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 08:03
Publicado ato_publicado em 18/09/2019.
-
16/09/2019 07:31
Expedida/Certificada
-
12/09/2019 14:56
Outras Decisões
-
24/06/2019 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2019 09:11
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 09:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2019.
-
28/05/2019 15:56
Publicado ato_publicado em 28/05/2019.
-
24/05/2019 10:35
Expedida/Certificada
-
20/05/2019 12:52
Ato ordinatório
-
20/05/2019 12:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 12:51
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2019 12:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 07:57
Expedição de Mandado.
-
16/04/2019 16:35
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2019 09:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2019.
-
31/01/2019 08:00
Publicado ato_publicado em 31/01/2019.
-
29/01/2019 10:42
Expedida/Certificada
-
23/01/2019 14:09
Ato ordinatório
-
23/01/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/01/2019 14:06
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 12:17
Expedição de Mandado.
-
29/10/2018 10:23
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2018 07:39
Publicado ato_publicado em 29/10/2018.
-
25/10/2018 07:22
Expedida/Certificada
-
22/10/2018 17:49
Outras Decisões
-
24/09/2018 10:11
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 08:09
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2018 09:49
Publicado ato_publicado em 12/09/2018.
-
10/09/2018 09:25
Expedida/Certificada
-
05/09/2018 17:11
Outras Decisões
-
24/07/2018 11:30
Conclusos para despacho
-
24/07/2018 11:29
Processo Reativado
-
24/07/2018 11:01
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2017 14:58
Execução frustrada
-
06/07/2017 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/07/2017 14:57
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2017 16:02
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2017 07:23
Publicado ato_publicado em 24/04/2017.
-
19/04/2017 07:50
Expedida/Certificada
-
18/04/2017 14:48
Outras Decisões
-
20/09/2016 11:49
Conclusos para decisão
-
20/09/2016 11:21
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2016 07:26
Publicado ato_publicado em 14/09/2016.
-
12/09/2016 07:55
Expedida/Certificada
-
09/09/2016 15:02
Ato ordinatório
-
09/09/2016 14:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2016 14:58
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2016 14:58
Expedição de Certidão.
-
27/07/2016 14:18
Expedição de Mandado.
-
19/07/2016 07:37
Publicado ato_publicado em 19/07/2016.
-
15/07/2016 07:24
Expedida/Certificada
-
14/07/2016 18:45
Outras Decisões
-
05/07/2016 16:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2016 07:50
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2016 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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