TJAC - 0711230-54.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:11
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: DEBORAH RAQUEL SILVA PARA DE AZEVEDO (OAB 3333/AC), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0711230-54.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maricélia Dutra PimentelB0 - RÉU: B1Banco Máxima S/A (master)B0 - B1Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard)B0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre a proposta de horários do perito. -
28/08/2025 12:57
Expedida/Certificada
-
28/08/2025 11:50
Ato ordinatório
-
28/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 13:43
Publicado ato_publicado em 15/02/2025.
-
14/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Raquel Silva Para de Azevedo (OAB 3333/AC), Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB 43804/BA) Processo 0711230-54.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maricélia Dutra Pimentel - Réu: Prover Promoção de Vendas Ltda ¿ Epp (avancard), Banco Máxima S/A (master) - Superada a análise preliminar, tem-se que as partes são legítimas e representadas.
Não há, pois, nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
E, não se verificando, na hipótese, ser o caso de extinção do processo ou julgamento antecipado ou parcial do mérito, dou por SANEADO o presente feito.
Considerando os requerimentos de produção de provas: 1) DEFIRO o pedido formulado pelos Réus Banco Máster S/A (atual nomenclatura do Banco Máxima S/A) e PROVER Promoção de Vendas Ltda. 1.1) DETERMINO a realização de PERÍCIA TÉCNICA para o que determino o sorteio de perito especializado em Contabilidade (Ciências Contábeis), a fim de se avaliar as taxas aplicadas no contrato objeto dos autos, seguindo-se a lista de Cadastro Eletrônico de Peritos, Órgãos Técnicos ou Científicos, Administradores Judiciais e Auxiliares da Justiça - CPTEC, Após, fica NOMEADO o perito sorteado, para atuar no feito, a partir do que lhe serão concedidos 5 (cinco) dias para apresentar proposta de honorários o qual deverá ser suportado pelos Réus; currículo; e contatos profissionais, nos termos do Art. 465, §2º, CPC.
Esclareço, de antemão, que o prazo para apresentação de laudo pericial será de 30 dias. 1.2) Fica autorizado ao senhor Perito ter vista dos autos para o que deve a Secretaria fornecer-lhe a senha respectiva. 1.3) Outrossim, fica facultado às partes a nomeação de assistente técnico para acompanhar os trabalhos policiais, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias. 1.4) Informada aos autos a proposta de honorários do perito, INTIMEM-SE os Réus a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, providenciando, inclusive, em caso de anuência, o depósito judicial dos honorários.
Depois do que será arbitrado judicialmente o encargo pericial (Art. 465, §3º, CPC). 2) INDEFIRO, por hora, a produção de prova oral, por entender que se trata de matéria de direito, cuja produção de prova é documental e pericial. 2.1) Fixo, de toda forma, os pontos controvertidos: 1) a existência de regular contratação; 2) a legalidade da contratação; 3) regularidade na assinatura no contrato; 4) se houve a devida e clara informação dos produtos ofertados no contrato; 5) se houve falha na prestação do serviço; 6) direito da parte Autora à indenização postulada; 7) responsabilidade da Requerida para com os danos causados à parte Autora. 3) DEFIRO A PROVA EMPRESTADA DOCUMENTAL requerida pela Autora às páginas 255/274, para o que DETERMINO a intimação da parte Requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifeste-se acerca dos documentos novos apresentados pela parte Autora às páginas 255/274.
Intimem-se e cumpra-se. -
23/01/2025 16:01
Expedida/Certificada
-
22/01/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 16:23
Expedida/Certificada
-
08/01/2025 19:06
Decisão de Saneamento e Organização
-
06/01/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 08:31
Publicado ato_publicado em 21/08/2024.
-
20/08/2024 12:00
Expedida/Certificada
-
15/08/2024 13:04
Ato ordinatório
-
15/08/2024 02:00
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2024 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:28
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
29/07/2024 07:06
Juntada de Aviso de Recebimento
-
17/07/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 11:33
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
16/07/2024 10:50
Expedida/Certificada
-
12/07/2024 16:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716766-80.2023.8.01.0001
Alexandre Thomazini Coelho
Jackesamia Aparecida Castilho Gomes
Advogado: Marcela Thomazini Coelho Martins
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/11/2023 08:07
Processo nº 0714366-64.2021.8.01.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Aldecio de Oliveira Leao
Advogado: Estevan Soletti
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/11/2021 09:13
Processo nº 0706336-06.2022.8.01.0001
Elidia da Costa Antrobos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leticia Cristine da Costa Ribeiro
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/06/2022 13:14
Processo nº 0702917-75.2022.8.01.0001
Noro Ferreira Pacheco
Alipio Moto
Advogado: Gerson Boaventura de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 23/03/2022 06:04
Processo nº 0700923-07.2025.8.01.0001
Benizia Sales Pena Davila
Bradesco Saude S/A
Advogado: Felipe da Silva Soares
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 22/01/2025 12:37