TJAC - 0700832-42.2024.8.01.0003
1ª instância - Vara Civel de Brasileia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 12880/RO), ADV: ANDRÉ LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO (OAB 12560/MT) - Processo 0700832-42.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - CREDOR: B1Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi BiomasB0 - Despacho Considerando o decurso de prazo superior ao requerido pelo autor à p. 203, intime-se a parte autora para juntada de comprovante de pagamento da diligência em 5 dias.
Cumpra-se.
Brasiléia-AC, 01 de julho de 2025.
Jose Leite de Paula Neto Juiz de Direito -
15/07/2025 09:37
Expedida/Certificada
-
03/07/2025 13:25
Mero expediente
-
09/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 04:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:28
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
16/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
16/05/2025 11:54
Ato ordinatório
-
14/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:46
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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07/03/2025 10:57
Expedida/Certificada
-
28/02/2025 10:51
Outras Decisões
-
26/02/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0700832-42.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Devedor: D.M.l.
Moura, Dhiego Maykon Leal Moura - DESPACHO
Vistos. 1.
Da análise dos autos, observo que na fase de conhecimento o devedor foi devidamente citado no endereço que consta dos autos (p. 158).
Quando do cumprimento de sentença, o devedor foi intimado para pagar, através de intimação por oficial de justiça, a qual realizado várias buscas, todas foram infrutíferas. 2.
Considerando que cabe às partes informarem ao juízo qualquer modificação temporária ou definitiva de endereço e que o mandado de p. 166 foi encaminhado para o mesmo endereço em que a ré foi citada, na fase de conhecimento, reconheço a intimação presumida da devedora, o que faço com fulcro no art. 513, §2º, inciso II, c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC. 3.
INTIME-SE o Credor a se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do Art. 921, III, CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
P.R.I. -
18/02/2025 12:01
Expedida/Certificada
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12/02/2025 14:28
Mero expediente
-
12/02/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 07:06
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Almeida Ribeiro (OAB 12880/RO) Processo 0700832-42.2024.8.01.0003 - Cumprimento de sentença - Credor: Cooperativa de Crédito, Poupanca e Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre e Amazonas - Sicredi Biomas - Devedor: Dhiego Maykon Leal Moura, D.M.l.
Moura - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do mandado de intimação negativa de p. 166, sob pena de extinção sem resolução do mérito -
28/01/2025 06:29
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:53
Ato ordinatório
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23/01/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 08:34
Evoluída a classe de 40 para 156
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16/09/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 08:19
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 07:27
Expedida/Certificada
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22/07/2024 14:16
Outras Decisões
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22/07/2024 08:15
Conclusos para despacho
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19/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 08:46
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
09/07/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
08/07/2024 14:45
Mero expediente
-
05/07/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 08:14
Ato ordinatório
-
04/07/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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