TJAC - 0004556-25.2023.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:33
Ato ordinatório
-
22/05/2025 10:29
Processo Reativado
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13/05/2025 09:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/05/2025 11:57
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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05/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Naíza da Silva Queiroz (OAB 5839/AC), Janderson Soares da Silva (OAB 6345/AC), Joáz Dutra Gomes (OAB 6380/AC) Processo 0004556-25.2023.8.01.0070 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - AutoraFato: Francisca Rocha Marques - Admito o processamento do recurso interposto pela Defesa (fls. 88/91), vez que se encontram presentes os pressupostos que viabilizam o seu conhecimento.
Intime o MPE para que, querendo, apresente suas contrarrazões recursais, no prazo legal.
Decorrido os prazo, remetam os autos à Turma Recursal para o processamento do recurso. -
30/04/2025 07:40
Expedida/Certificada
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30/04/2025 07:40
Expedida/Certificada
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25/04/2025 09:13
Expedida/Certificada
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25/04/2025 05:40
Juntada de Petição de petição inicial
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18/04/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/04/2025 11:33
Conclusos para decisão
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01/04/2025 05:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Naíza da Silva Queiroz (OAB 5839/AC), Janderson Soares da Silva (OAB 6345/AC), Joáz Dutra Gomes (OAB 6380/AC), Felipe Sousa Munoz (OAB 6538/AC) Processo 0004556-25.2023.8.01.0070 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - AutoraFato: Francisca Rocha Marques - Ante todo o exposto, julgo procedente a queixa-crime para condenar a querelada Francisca Rocha Marques, já qualificada nos autos, nas sanções descritas no art. 140, caput, do Código Penal, o qual passo a individualizar a pena.
Para o delito em comento, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Na primeira fase de dosimetria, as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal apresentam-se todas comuns ao delito, razão pelo qual fixo a pena base no mínimo legal, em 1 (um) mês de detenção.
Na segunda fase, ausentes causas agravantes e atenuantes a serem consideradas.
Na terceira, ausentes causas de diminuição ou de aumento de pena.
Dessa forma, torno a pena concreta e definitiva em 1 (um) mês de detenção, no regime inicial aberto de cumprimento de pena, em conformidade com o art. 33, § 2º, c, e § 3º, do Código Penal.
Atendidos os pressupostos legais, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito, consistente na limitação de final de semana, na forma a ser fixada em sede de processo executivo de pena.
No mais, fica decidido o seguinte: O acusado respondeu ao processo em liberdade e assim poderá recorrer, pois não estão presentes os requisitos da preventiva.
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (387, IV, do CPP), pois entendo que não ficou satisfatoriamente demonstrado.
Após o trânsito em julgado desta sentença condenatória, adotem-se as seguintes medidas: 1.
Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2.
Comunique-se o TRE/AC para fins do art. 15, inciso III, da Constituição Federal; 3.
Comuniquem-se os institutos de identificação estadual e nacional; 4.
Se não ocorrer modificações desta sentença pelas instâncias recursais, proceda a Secretaria aos atos executivos de praxe, formando-se a PEC e encaminhando-a ao Juízo da Execução, via SEEU, com o consequente arquivamento dos autos e baixas necessárias.
Intimem o MPE, os advogados das partes, via DJE, e a sentenciada. -
31/03/2025 11:21
Expedida/Certificada
-
24/03/2025 12:33
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 12:33
Juntada de Mandado
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24/03/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:06
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 07:01
Recebida a denúncia
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26/02/2025 00:00
Evoluída a classe de 278 para 10944
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25/02/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 07:18
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Janderson Soares da Silva (OAB 6345/AC), Joáz Dutra Gomes (OAB 6380/AC), Felipe Sousa Munoz (OAB 6538/AC) Processo 0004556-25.2023.8.01.0070 - Termo Circunstanciado - AutoraFato: Francisca Rocha Marques - de Instrução e Julgamento Data: 25/02/2025 Hora 09:00 LINK DE ACESSO A SALA DE AUDIÊNCIA: https://meet.google.com/jfs-cain-myf -
28/01/2025 08:10
Expedida/Certificada
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03/01/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 09:00:00, Juizado Especial Criminal.
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26/11/2024 09:26
Mero expediente
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19/11/2024 08:09
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição inicial
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05/11/2024 00:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 03:51
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:08
Mero expediente
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22/10/2024 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 22:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 13:57
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 08:15:00, Juizado Especial Criminal.
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16/08/2024 19:27
Mero expediente
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12/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/07/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:58
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:43
Juntada de Mandado
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02/05/2024 08:51
Mero expediente
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30/04/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 11:44
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2024 08:15:00, Juizado Especial Criminal.
-
14/03/2024 10:07
Mero expediente
-
13/03/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 12:08
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
28/02/2024 16:16
Expedida/Certificada
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26/02/2024 09:04
Mero expediente
-
20/02/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição inicial
-
12/02/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 11:07
Mero expediente
-
30/01/2024 08:29
Conclusos para despacho
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29/01/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 20:31
Mero expediente
-
10/12/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 09:50
Juntada de Petição de petição inicial
-
01/12/2023 01:05
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 20:27
Mero expediente
-
13/11/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 12:47
Infrutífera
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07/11/2023 05:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 05:17
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 11:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 11:30:00, Juizado Especial Criminal.
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25/09/2023 09:40
Ato ordinatório
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25/09/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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