TJAC - 0704374-71.2024.8.01.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 17:16
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Tota Soares de Figueiredo Filho (OAB 2787/AC), Yzaahu Paiva dos Santos Silva (OAB 6513/AC) Processo 0704374-71.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Karina Geber Araújo - Requerido: Itpac Instituto Tocantinense Presidente Carlos S/A - Sentença Karina Geber Araújo ajuizou ação contra Itpac Instituto Tocantinense Presidente Carlos S/A e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo.
Importa em extinção do processo o fato de a parte exeqüente desistir da execução, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, c.c. o artigo 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Portanto, com fundamento no art.200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito.
Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado.
Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Havendo pedido, defiro o desentranhamento dos documentos originais dos autos físicos.
Intimem-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 20 de março de 2025.
Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito -
15/04/2025 13:05
Expedida/Certificada
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20/03/2025 12:03
Extinto o processo por desistência
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07/02/2025 06:53
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 11:07
Expedição de Carta.
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30/01/2025 10:49
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Tota Soares de Figueiredo Filho (OAB 2787/AC), Yzaahu Paiva dos Santos Silva (OAB 6513/AC) Processo 0704374-71.2024.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Karina Geber Araújo - Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Em vista da natureza da demanda, dispenso a audiência de conciliação.
Citem-se os réus.
Intime-se a autora, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir o valor da causa, que mais se alinha à semestralidade do contrato de ensino superior que pretende integrar, sob pena de extinção. -
28/01/2025 09:07
Expedida/Certificada
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24/01/2025 20:03
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/01/2025 06:02
Conclusos para decisão
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21/01/2025 06:02
Ato ordinatório
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17/01/2025 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/01/2025 13:21
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:45
Declarada incompetência
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14/01/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
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07/01/2025 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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