TJAC - 0700272-95.2023.8.01.0016
1ª instância - Vara Unica de Assis Brasil
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:34
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/03/2025 19:17
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dárcio Vidal Campos (OAB 201373/SP), Dárcio Vidal Campos (OAB 3523/AC), Iasmin Lopes Rufino (OAB 6341/AC) Processo 0700272-95.2023.8.01.0016 - Embargos à Execução - Embargante: Domingos Isaías Neto - Embargado: Ivanaldo da Costa Rufino - ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, com julgamento do mérito, devendo a execução ter regular prosseguimento (Processo nº 0700229-61.2023).
Custas e honorários advocatícios pelo vencido, os quais fixo em 10% do valor da causa (Art. 85, §2º, CPC), observada a revogação dos benefícios da Justiça Gratuita (Art. 337, XIII, CPC).
Com o transido em julgado, deem-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-.
Intimem-se. -
26/03/2025 10:41
Expedida/Certificada
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25/03/2025 10:41
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 10:41
Gratuidade de Justiça
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12/03/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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24/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dárcio Vidal Campos (OAB 201373/SP), Dárcio Vidal Campos (OAB 3523/AC) Processo 0700272-95.2023.8.01.0016 - Embargos à Execução - Embargante: Domingos Isaías Neto - Embargado: Ivanaldo da Costa Rufino - Dá-se a parte embargante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o parecer técnico de fls. 142/152. -
21/02/2025 08:52
Expedida/Certificada
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21/02/2025 08:51
Ato ordinatório
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21/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Dárcio Vidal Campos (OAB 201373/SP), Dárcio Vidal Campos (OAB 3523/AC), Iasmin Lopes Rufino (OAB 6341/AC) Processo 0700272-95.2023.8.01.0016 - Embargos à Execução - Embargante: Domingos Isaías Neto - Embargado: Ivanaldo da Costa Rufino - É o relatório.
Decido. 1.
Compulsando os autos, verifico se tratar de embargos à execução de título extrajudicial (Processo nº 0700229-61.2023, apensado a este feito). 2.
Naquele processo de execução, vêm se desenvolvendo medidas executivas tais como o bloqueio e levantamento de valor encontrado perante o SISBAJUD (fls. 75; fls. 88 dos autos do Processo nº 0700229-61.2023); penhora, avaliação, remoção e entrega de semoventes ao Credor como depositário fiel (fls. 109/113). 2.1.
Inclusive, a fls. 114/115 e fls. 122/125 do Processo nº 0700229-61.2023, o Credor manifestou interesse em lhe serem adjudicados os semoventes, em 9/10/2024.
Alegou que muito embora tenha ofertado os semoventes penhorados a diversos compradores de gado da região, a proposta de compra mais alta foi no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), conforme as propostas de compras em anexo, as quais foram todas inferiores a avaliação do Juízo... o gado penhorado não se encaixava nos quesitos exigíveis pelo frigorífero para o abate, em relação à idade, conversa do Whatsapp do exequente, bem como através das fotos em anexo do gado, que demonstram o estado dos semoventes penhorados.
Sendo assim, o exequente requer primeiramente que seja atualizada o valor da dívida, para o total de R$ 111.491,05 (cento e onze mil, quatrocentos e noventa e um reais e cinco centavos), conforme o cálculo em anexo.
Secundariamente, diante das tentativas infrutíferas de venda dos semoventes penhorados, o exequente possui o interesse em adjudicar os referidos semoventes, pelo valor da avaliação do oficial de justiça. 2.2. À luz dos deveres de cooperação, celeridade e boa-fé (Art. 5º, CPC), ao lado do princípio da não-surpresa (Art. 10, CPC), foi determinada a intimação das partes para informarem, em 5 (cinco) dias, se o acordo em embargos à execução havia sido efetivamente cumprido.
Tendo havido efetivo cumprimento do acordo firmado em embargos à execução sem efeito suspensivo (Art. 919, caput, CPC), o Juízo determinou que viessem os autos conclusos para julgamento conjunto do processo executivo (Processo nº 0700229-61.2023) e do processo incidente (Processo nº 0700272-95.2023).
Caso contrário, viessem conclusos para julgamento dos embargos à execução e prosseguimento do feito executivo.
Por fim, foi determinado o traslado de cópia daquela decisão ao Processo nº 0700272-95.2023, para fins de organização dos procedimentos. 3.
Dada a necessidade de conferir duração razoável aos processos e solução efetiva coordenada, à Z.
Serventia, CUMPRAM-SE com urgência as determinações do item 2.2. 4.
Apenas após regularizado o andamento de ambos processos (principal e incidente), INTIME-SE o embargante, para manifestação em 5 (cinco) dias sobre o parecer técnico (fls. 142/152).
P.R.I. -
31/01/2025 10:26
Expedida/Certificada
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31/01/2025 09:47
Juntada de Decisão
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25/01/2025 08:59
Outras Decisões
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18/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 00:31
Intimação
ADV: Iasmin Lopes Rufino (OAB 6341/AC) Processo 0700272-95.2023.8.01.0016 - Embargos à Execução - Embargante: Domingos Isaías Neto - Embargado: Ivanaldo da Costa Rufino - Certifico e dou fé que, conforme determinação de fls. 119, fica designado o dia 09/11/2024 às 08:00h, para realização de nova medição nos termos do acordo de fls. 107/108, no local em litigio, a ser acompanhada e fiscalizada pelo oficial de justiça. -
05/11/2024 14:28
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 12:21
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 09:53
Expedida/Certificada
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05/11/2024 09:48
Expedida/Certificada
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05/11/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:17
Juntada de Acórdão
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09/03/2024 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 09:02
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
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04/03/2024 12:42
Expedida/Certificada
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02/02/2024 18:13
Mero expediente
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31/01/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 15:49
Conclusos para despacho
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09/01/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 07:21
Mero expediente
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22/11/2023 12:43
Mero expediente
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07/11/2023 10:18
Apensado ao processo
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07/11/2023 07:56
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 07:54
Publicado ato_publicado em 07/11/2023.
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30/10/2023 21:54
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/10/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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27/10/2023 07:23
Publicado ato_publicado em 27/10/2023.
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26/10/2023 12:00
Expedida/Certificada
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26/10/2023 11:59
Ato ordinatório
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24/10/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/10/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 09:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 11:00:00, Vara Única - Cível.
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20/10/2023 13:29
Expedida/Certificada
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20/10/2023 10:48
Juntada de Decisão
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11/10/2023 16:44
Mero expediente
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09/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
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06/10/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 08:47
Expedida/Certificada
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14/09/2023 14:28
Não Concedida a Medida Liminar
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14/09/2023 08:53
Conclusos para decisão
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13/09/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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