TJAC - 0700180-92.2024.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:24
Outras Decisões
-
26/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 08:01
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WENDEL ANTONIO LIMA DE SOUZA (OAB 6391/AC), ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 4711/AC), ADV: OZEIAS JUNIOR MOREIRA DA COSTA (OAB 5805/AC) - Processo 0700180-92.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTOR: B1Valdemir Machado de FreitasB0 - REQUERIDO: B1L A Grams LtdaB0 - Decisão Saneamento e organização.
AIJ.
Trata-se de ação anulatória de negócio jurídico proposta por Valdemir Machado de Freitas em face de L A Grams Ltda.
Com a inicial vieram os documentos de pp. 8/13. À p. 16, decisão recebendo a inicial e determinando a citação do requerido, bem como a designação de audiência de conciliação. Às pp. 22/40, Contestação do requerido, alegando, preliminarmente, ausência de documentos indispensáveis para propositura da ação.
No mérito, alega que as alegações do autor não condizem com a realidade, visto que as negociações teriam sido feitas de forma pacífica entre as partes.
Requer o acolhimento da preliminar suscitada e extinção do feito sem julgamento do mérito.
Superada a preliminar, a improcedência da ação.
Juntou documentos às pp. 41/82.
Instadas a especificar provas, a parte autora quedou-se inerte.
A parte requerida pugnou pela oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do autor (pp. 93/94).
Vieram os autos conclusos. É o relato.
Decido.
A- Da preliminar de ausência de documentos indispensáveis a propositura da ação: Alega o requerido, em sua contestação de pp. 22/40, que o requerente não trouxe aos autos documentos indispensáveis a propositura da ação.
Pois bem.
Analisando os autos, verifica-se que os argumentos apresentados pelo requerido se confundem com o mérito da ação, uma vez que o requerido alega que o requerente não teria trazido provas suficientes para sua eventual condenação.
Diante desse contexto, AFASTO a preliminar ventilada na contestação do requerido.
B- Do requerimento de provas apresentadas pela parte ré: Pois bem.
Compulsando os autos, observase-se que instadas as partes a especificar as provas que pretendiam produzir, o requerido pugnou pela realização de audiência de instrução e julgamento para oitiva da parte autora e de testemunhas.
Diante do exposto, defiro as provas requeridas pela parte ré.
Para tando, DETERMINO: 1- Designe-se audiência de instrução e julgamento, para data oportuna, observando-se todas as comunicações necessárias.
Intimem-se as testemunhas arroladas às pp. 93/94.
Expeça-se o necessário. 2- Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem esclarecimentos ou solicitar ajustes, findo o qual a decisão se torna estável.
Fixo como ponto controvertido a existência e/ou inexistência de vício no negócio jurídico celebrado entre as partes.
Dou o feito por saneado.
Cientifique as partes desta decisão.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Feijó-(AC), 01 de abril de 2025.
Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito -
04/06/2025 13:34
Expedida/Certificada
-
04/06/2025 13:34
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 10:21
Expedida/Certificada
-
03/06/2025 10:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 09:30:00, Vara Cível.
-
01/04/2025 14:08
Decisão de Saneamento e Organização
-
14/02/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 07:21
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Feitosa Zamora (OAB 4711/AC), Ozeias Junior Moreira da Costa (OAB 5805/AC), Wendel Antonio Lima de Souza (OAB 6391/AC) Processo 0700180-92.2024.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemir Machado de Freitas - Requerido: L A Grams Ltda - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista as partes, por meio de seus procuradores, para tomarem conhecimento do despacho de fl. 87, bem como para, prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, fazendo-o de forma pormenorizada.
Feijó-AC, 28 de janeiro de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
28/01/2025 09:09
Expedida/Certificada
-
28/01/2025 07:18
Ato ordinatório
-
28/01/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:39
Expedida/Certificada
-
25/11/2024 16:55
Mero expediente
-
15/10/2024 07:21
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 05:35
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
13/09/2024 21:55
Expedida/Certificada
-
13/09/2024 10:34
Ato ordinatório
-
16/07/2024 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:16
Expedição de Carta precatória.
-
07/05/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
01/05/2024 17:00
Publicado ato_publicado em 01/05/2024.
-
26/04/2024 05:13
Expedida/Certificada
-
28/02/2024 14:33
Mero expediente
-
26/02/2024 20:24
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700030-14.2024.8.01.0013
Madalena Lopes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio Atila Silva da Cruz
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/01/2024 11:17
Processo nº 0701758-27.2023.8.01.0013
Kelven Leandris Rodrigues Pereira
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Advogado: Bruno Henrique Freire Cunha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/11/2023 10:38
Processo nº 0700073-35.2021.8.01.0019
Jucicleio Souza da Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/05/2024 13:55
Processo nº 0700031-33.2023.8.01.0013
Wirly da Silva Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odair Delfino de Souza
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 18/01/2023 10:56
Processo nº 0700866-81.2024.8.01.0014
Rian Valentin Furtado de Souza Yawanawa
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Marcos Paulo Pereira Gomes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/07/2024 10:05